SóProvas


ID
3304975
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A respeito do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Trata-se de uma política pública destinada à inclusão do adolescente em conflito com a lei e que se articula com os diferentes campos das políticas públicas e sociais.

  • LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.

    Art. 1

    § 1º Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de

    medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como

    todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei.

  • Escolha a menos absurda

  • Gab. E!

    fundamento art. 2º resolução 119/2006, CONANDA:

    Art. 2º O SINASE constitui-se de uma política pública destinada à inclusão do adolescente em conflito com a lei que se correlaciona e demanda iniciativas dos diferentes campos das políticas públicas e sociais.

    Essa resolução é um marco histórico e jurídico quanto ao atendimento do adolescente em conflito com lei porém por não ser lei era desrespeitada com frequência, daí em 2012 surge LEI SINASE, lei 12.594 que impõe sanções inclusive de improbidade administrativa ao gestor que a desrespeite.

    Essa lei trouxe uma definição de SINASE em seu art. 1º:

    § 1º Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei.

    Dessa forma, quando a lei cita REGRAS nelas se incluem a resolução n. 119 de 2006 que possui em anexo um extenso caderno de 122 páginas. (

    Daí o aluno precisa ficar atento)

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991 e no Decreto nº 5.089 de 20 de maio de 2004 , em cumprimento ao que estabelecem o art. 227 caput e § 7º da Constituição Federal e os arts. 88, incisos II e III , 90, parágrafo único , 91 , 139 , 260, § 2º e 261, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069/90 , e a deliberação do Conanda, na Assembléia Ordinária nº 140, realizada no dia 7 e 8 de junho de 2006, resolve:

    Art. 1º Aprovar o Sistema de Atendimento Sócio Educativo - SINASE.

    Art. 2º O SINASE constitui-se de uma política pública destinada à inclusão do adolescente em conflito com a lei que se correlaciona e demanda iniciativas dos diferentes campos das políticas públicas e sociais.

    Art. 3º O SINASE é um conjunto ordenado de princípios, regras e critérios, de caráter jurídico, político, pedagógico, financeiro e administrativo, que envolve desde o processo de apuração de ato infracional até a execução de medidas socioeducativas.

    Art. 4º O SINASE inclui os sistemas nacional, estaduais, distrital e municipais, bem como todas as políticas, planos e programas específicos de atenção ao adolescente em conflito com a lei.

    Art. 5º O SINASE encontra-se protocolado na Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República / Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - Processo nº 0000.001308/2.006-36, folhas 1 a 122, e a sua versão completa está disponível no site www.planalto.gov.br/sedh/conanda.

    Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Instagram @profravanleao - transmissão 061985098848

  • Aquela questão para o/ candidato/a não zerar rsrs

  • Porque o item C está errado?