-
Art. 18, §4º, CF/88: "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei."
-
1° Lei Estadual
2° Lei Complementar Federal
3° Consulta Prévia + Plebiscito
4°População dos Municípios envolvidos
5°Após divulgação dos estudos de viabilidade Municipal
6°Apresentados e Publicados na forma da LEI
-
por falta de atenção fui logo marcando a " c " puts
-
criação de estados: Lei Complementar de iniciativa do CN
Criação de Municípios: Lei estadual dentro do período de lei complementar federal.
Criação de regiões metropolitanas: lei complementar de iniciativa dos estados
Criação de distritos: Capacidade dos municípios observando a legislação ESTADUAL.
Sucesso,Bons estudos, Nãodesista!
-
São 5 (cinco) os requisitos para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios:
a) Edição de lei complementar federal pelo Congresso Nacional, fixando genericamente o período
dentro do qual poderá ocorrer a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios.
Destaque-se que esta lei complementar até hoje não foi editada.
b) Aprovação de lei ordinária federal determinando os requisitos genéricos e a forma de divulgação,
apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal;
c) Divulgação dos estudos de viabilidade municipal, na forma estabelecida pela lei mencionada
acima;
d) Consulta prévia, por plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos. O resultado do
plebiscito, quando desfavorável, impede a criação do novo Município. Por outro lado, caso seja
favorável, caberá à Assembleia Legislativa decidir se irá ou não criar o Município.
e) Aprovação de lei ordinária estadual pela Assembleia Legislativa determinando a criação,
incorporação, fusão e desmembramento do(s) município(s). Trata-se de ato discricionário da
Assembleia Legislativa.
-
Foco, força e fé!
-
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
PLEBISCITO-consulta previa ao povo.
REFERENDO-consulta posterior ao povo.
-
Gabarito: E - É obrigatória a divulgação de estudo de viabilidade municipal, apresentado e publicado na forma da lei.
-
A questão exige conhecimento sobre organização do Município e pede ao candidato que assinale a alternativa correta quanto à criação, à incorporação, à fusão e ao desmembramento dos Municípios.
Para responder esta questão, necessário o conhecimento do art. 18, §4º, CF, que preceitua:
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Vejamos:
a) Far-se-á por lei federal.
Errado. Será feito por lei estadual e não federal.
b) Dependerá de referendo da população dos Municípios envolvidos.
Errado. Dependerá de plebiscito das populações dos Municípios envolvidos.
c) Deverá obedecer os requisitos previstos em Lei Complementar Estadual.
Errado. Deve obedecer os requisitos previstos em Lei Complementar Federal.
d) É obrigatório preservar a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano.
Errado. Não há nenhuma obrigação quanto à preservação da continuidade e unidade histórico-cultural do ambiente urbano.
e) É obrigatória a divulgação de estudo de viabilidade municipal, apresentado e publicado na forma da lei.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 18, §4º, CF.
Gabarito: E
-
Criação, incorporação, fusão e desmembramento Município: a ordem é
1) Lei complementar federal que fixa o período em que os Estados poderão criar novos Municípios.
2) Estudo de viabilidade municipal.
3) Plebiscito com a população diretamente interessada.
4) Lei estadual que cria efetivamente o novo Município.
5) Aprovação no prazo que a lei complementar federal definiu.
-
É obrigatória a divulgação de estudo de viabilidade municipal, apresentado e publicado na forma da lei.
Gab: E
Se Deus permitir, alcançaremos, o ALVO.
-
Art. 18 CF
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, A) far-se-ão por lei estadual, dentro do período C) determinado por lei complementar federal, e B) dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, E) após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
D) Nada mencionado na Lei.
-
achei linda essa questão, pois acertei. <3