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artigo 165, §3º, CF.
Gabarito A
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Gabarito: Letra A
A) Correta. Art. 165, §3º, CF.
B) Incorreta. Art. 167, V, CF.
C) Incorreta. Art. 163, I, CF.
D) Incorreta. Art. 173, §2º, CF.
E) Incorreta. Art. 198, §2º, I a III.
Bons estudos!
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GAB> LETRA A
Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) é um documento mensal disponibilizado pelo Tesouro Nacional que permite o acompanhamento e análise do desempenho das ações governamentais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Ele é exigido pela Constituição Federal, em seu artigo 165, §3º: "o Poder Executivo publicará, no prazo de trinta dias após o encerramento de cada bimestre, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO)".
O RREO abrange os órgãos da administração direta e entidades da administração indireta de todos os poderes, que recebam recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
fonte> https://www.tesourotransparente.gov.br/publicacoes/relatorio-resumido-da-execucao-orcamentaria-rreo/2020/8
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Vale lembrar:
relatório resumido – 30 dias após cada bimestre
relatório anual – cada quadrimestre
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A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionado às Finanças
Públicas. Analisemos as alternativas:
Alternativa
“a”: está correta. Conforme art. 165, § 3º - O Poder Executivo
publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório
resumido da execução orçamentária.
Alternativa
“b”: está incorreta. Conforme art. 167. São vedados: [...] V - a abertura de crédito
suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos
recursos correspondentes.
Alternativa
“c”: está incorreta. Conforme art. 163. Lei complementar disporá sobre: I -
finanças públicas.
Alternativa
“d”: está incorreta. Conforme art. 173, § 2º - As empresas públicas e as
sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não
extensivos às do setor privado.
Alternativa
“e”: está incorreta. Não é livre. Segundo art. 198, § 2º A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços
públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais
calculados sobre:(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) I - no caso da União, a receita
corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a
15% (quinze por cento); (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015) II - no caso dos Estados e do
Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art.
155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e
inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos
Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) III - no caso
dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a
que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159,
inciso I, alínea b e § 3º.
Gabarito
do professor: letra a.
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A) CORRETA.
B) INCORRETA. Para abrir crédito suplementar ou especial precisa de autorização legislativa.
C) INCORRETA. É reservado a Lei Complementar dispor sobre finanças públicas.
D) INCORRETA. As SEM e as EP's não podem gozar de privilégios não extensivos ao setor privado.
E) INCORRETA. Os gastos com saúde tem percentuais expressos na Constituição, não é da livre escolha do gestor.