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ID
3305050
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às Finanças Públicas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • artigo 165, §3º, CF.

    Gabarito A

  • Gabarito: Letra A

    A) Correta. Art. 165, §3º, CF.

    B) Incorreta. Art. 167, V, CF.

    C) Incorreta. Art. 163, I, CF.

    D) Incorreta. Art. 173, §2º, CF.

    E) Incorreta. Art. 198, §2º, I a III.

    Bons estudos!

  • GAB> LETRA A

    Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)

    O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) é um documento mensal disponibilizado pelo Tesouro Nacional que permite o acompanhamento e análise do desempenho das ações governamentais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Ele é exigido pela Constituição Federal, em seu artigo 165, §3º: "o Poder Executivo publicará, no prazo de trinta dias após o encerramento de cada bimestre, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO)".

    O RREO abrange os órgãos da administração direta e entidades da administração indireta de todos os poderes, que recebam recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

    fonte> https://www.tesourotransparente.gov.br/publicacoes/relatorio-resumido-da-execucao-orcamentaria-rreo/2020/8

  • Vale lembrar:

    relatório resumido – 30 dias após cada bimestre

    relatório anual – cada quadrimestre

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionado às Finanças Públicas. Analisemos as alternativas:

     

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 165, § 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 167. São vedados: [...] V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 163. Lei complementar disporá sobre: I - finanças públicas.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 173, § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Não é livre. Segundo art. 198, § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015) II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.  

     

    Gabarito do professor: letra a.

  • A) CORRETA.

    B) INCORRETA. Para abrir crédito suplementar ou especial precisa de autorização legislativa.

    C) INCORRETA. É reservado a Lei Complementar dispor sobre finanças públicas.

    D) INCORRETA. As SEM e as EP's não podem gozar de privilégios não extensivos ao setor privado.

    E) INCORRETA. Os gastos com saúde tem percentuais expressos na Constituição, não é da livre escolha do gestor.