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Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
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Art. 212, CPC: Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
Art. 213, CPC: A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.
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RESPOSTA: A
A) Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
B) Art. 218. § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
C) Art. 222, caput. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.
D) Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: [...] III - quando o citando for pessoa de direito público;
Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
§ 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
E) Art. 242, § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.
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Intimação pessoal da Adm é um C.RE.ME (carga/remessa/meio eletronico).
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Segundo Fredie Didier Jr., “ato processual é todo aquele comportamento humano volitivo que é apto a produzir efeitos jurídicos num processo, atual ou futuro” (Curso de Direito Processual Civil, v.1. 18 ed. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 380).
Os atos processuais estão regulamentados no Livro IV do Código de Processo Civil, que abrange os arts. 188 a 293. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:
Alternativa A) A afirmativa corresponde a literalidade dos arts. 212, caput, e 213, caput, do CPC/15, senão vejamos: Art. 212,
caput. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. // Art. 213,
caput. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo." Afirmativa
correta.
Alternativa B) Nesse caso, o prazo é de 5 (cinco) dias e não de dez, senão vejamos: "Art. 218, §3º, CPC/15. Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Em caso de dificuldade de transporte, o prazo poderá ser prorrogado por até 2 (dois) meses, senão vejamos: "
Art. 222,
caput, CPC/15. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) As pessoas de direito público devem ser citadas por oficial de justiça e não pelo correio. Acerca da citação delas, dispõe a lei processual: "Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. (...) §3º. A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) O Município é uma pessoa de direito público e, por isso, deverá ser citado perante o órgão da advocacia pública responsável por sua representação, senão vejamos: "Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. (...) §3º. A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra A.
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GAB: LETRA A
Complementando!
Fonte: Prof. Ricardo Torques
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# TEMPO DOS ATOS PROCESSUAIS
• REGRA: praticados entre as 6 e 20 horas, em dias úteis (de segunda a sexta). Há possibilidade de prorrogação para além das 20 horas quando houver possibilidade de prejudicar a diligência ou resultar em grave dano.
• Citações, intimações, penhoras e atos relativos a tutelas de urgência podem ser realizadas fora do horário e, inclusive, em dias não úteis.
• FÉRIAS FORENSES: em regra, suspende o prazo. Não há suspensão excepcionalmente nos casos de jurisdição voluntária, de atos necessários à conservação de direitos quando causar prejuízos em face do adiamento, de ação de alimentos, e processos de nomeação ou de remoção de tutor e curador e quando a lei prever.
• São considerados FERIADOS os dias declarados em lei, sábados, domingos e dias sem expediente forense.
(DPE - PB - 2014) Quanto aos atos processuais, é correto afirmar:
O prazo para sua prática é contínuo, seja estabelecido pela lei ou pelo juiz, mas é interrompido nos feriados. (ERRADO)
- R: Não há interrupção do prazo nos feriados, mas suspensão. Se fosse o caso de interrupção, o prazo se iniciaria novamente desde início. Temos, na verdade, um congelamento do prazo que será contado apenas em dias úteis. Incorreta a assertiva.
# Prazo subsidiário e prazo para comparecimento
- INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO (antecedência mínima) - 48 horas
- PRAZO SUBSIDIÁRIO - 5 dias
(MPE-SP - 2016) Jaqueline foi intimada para aditar sua petição inicial em 10 dias, sob pena de extinção do processo. Diante dessa hipótese, julgue:
Se não houvesse prazo legal ou judicial determinado para que Jaqueline fizesse o aditamento, a lei determina que seja cumprido o ato em 15 dias. (ERRADO)
- R: Conforme art. 218, §3º, se não houvesse prazo legal ou judicial determinado para que Jaqueline fizesse o aditamento, a lei determina que seja cumprido o ato em 5 dias. Incorreta, portanto.
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# Ato processual prematuro
A partir do NCPC, o ato processual prematuro é tempestivo. Se o advogado pretender “adiantar” o seu trabalho e, desde logo praticar o ato processual para o qual ainda não foi intimado, ele poderá fazê-lo. É o que nos diz o art. 218, §4º, do NCPC. Leia com atenção:
- 4°- Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
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# Contagem dos prazos (Art. 219)
- SUSPENSÃO DOS PRAZOS ⇒ 20/dez ⇒ 20/jan
- RECESSO JUDICIÁRIO ⇒ 20/dez ⇒ 6/jan
Veja um exemplo.
- A parte foi intimada para praticar um ato processual no prazo de 10 dias e o início da contagem se dá no dia 19/12/2016, segunda-feira. Portanto, segunda é o primeiro dos 10 dias de prazo. Como no dia 20 de dezembro começa o período de suspensão, o prazo somente continuará a correr – pelos nove dias restantes – após dia 20 de janeiro. Como dia 21 é sábado e dia 22 é domingo, o segundo dia do prazo será no dia 23/1/2017. Logo, o prazo da parte terminará no dia 2/2/2017.
CONTINUA...
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CONTINUANDO...
DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS:
- os prazos não correm
- não haverá audiência/sessão de julgamento
(TRT2ºR-SP - 2015) À luz da legislação vigente, analise as seguintes proposições:
A suspensão do curso do prazo, por obstáculo criado pela parte contrária, importa restituição integral do prazo para a implementação do ato processual. (ERRADO)
- R: A assertiva está incorreta, pois a parte terá restituído a parcela do prazo que foi obstaculizada pela outra parte, não o prazo todo.
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# HIPÓTESES DE SUSPENSÃO/PRORROGAÇÃO DO PRAZO
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Haverá a suspensão do prazo em sábados, em domingos, em feriados e em dias sem expediente forense.
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Haverá suspensão dos prazos entre os dias 20/dez a 20/jan.
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Haverá suspensão do prazo por obstáculo criado pela parte ou pela suspensão do processo (art. 313, do CPC).
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Haverá suspensão do prazo quando houver instituição de programa de autocomposição pelo Poder Judiciário.
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Haverá prorrogação do prazo, por até 2 meses, quando se tratar de unidade judiciária de difícil acesso.
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Haverá prorrogação do prazo em situação de calamidade, podendo ultrapassar os 2 meses, a depender da situação concreta.
- Por exemplo, em um prazo de 3 dias, se a parte for considerada intimada no dia 24/10/2016 (segunda-feira), o primeiro dia do prazo será o dia 25/10/2016 (terça-feira), pois será excluído o dia do início. O último dia para praticar o ato processual, no exemplo, será o dia 27/10/2016 (quinta-feira), que marca o terceiro e o último dia do prazo que está incluído na contagem.
(MPE-SP - 2016) Jaqueline foi intimada para aditar sua petição inicial em 10 dias, sob pena de extinção do processo. Diante dessa hipótese, julgue:
Se o prazo fatal para cumprir tal determinação recair em um feriado, Jaqueline deverá realizar tal ato no dia útil anterior a essa data. (ERRADO)
- R: Jaqueline deverá realizar tal ato no dia útil posterior a essa data. Está, portanto, incorreta a assertiva.
(MPE-SP - 2016) Jaqueline foi intimada para aditar sua petição inicial em 10 dias, sob pena de extinção do processo. Diante dessa hipótese, julgue:
O prazo determinado deverá ser contado em dias úteis, dentro da sistemática processual em vigor, incluindo o dia do começo e excluindo o dia de término do prazo. (ERRADO)
- R: De acordo com os arts. 219 e 224, do NCPC, o prazo deverá ser contado em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Assim, está incorreta a assertiva.
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# Prazos em caso de litisconsórcio
(TJ-DF - 2016) A prerrogativa de prazo em dobro para recorrer, de que trata o artigo 229, do NCPC, somente se aplica quando os litisconsortes com procuradores distintos de escritórios diferentes. Tal prerrogativa aplica-se a todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento. (CERTO)
- R: Art. 229, caput, do NCPC.
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Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:
I - nas ações de estado
II - quando o citando for incapaz;
III - quando o citando for pessoa de direito público;
IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.