A - CLT , Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:
I - embargos;
II - recurso ordinário;
III - recurso de revista;
IV - agravo.
B - TST, SÚMULA Nº 214 - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
C - Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:
D - Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
Vale constar que em alguns julgados é reconhecida a fungibilidade da interposição de recurso ordinário:
E - Súmula nº 100 do TST. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA.
I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. (ex-Súmula nº 100 - alterada pela Res. 109/2001, DJ 20.04.2001)
Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os recursos no
processo do trabalho, especialmente o disposto na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) e na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A) Não
é admitido recurso de apelação no
processo do trabalho, inteligência do art. 893, caput e incisos da CLT.
B) A
assertiva está de acordo com previsto na Súmula
214 do TST.
C) Cabe
recurso ordinário para a instância
superior, nos termos do art. 895, inciso II da CLT.
D) O
recurso cabível em face a sentença que julga embargos de terceiro é o agravo de petição, consoante previsão
do art. 857, alínea a da CLT. Embargos de terceiro consiste na ação movida no
intuito de retirar constrição judicial de bens que foram apreendidos em razão
de algum processo em que o proprietário e/ou possuidor não participam.
E) O
prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última
decisão proferida na causa, consoante a Súmula 100, inciso I do TST.
Gabarito do Professor: B