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GABARITO C
a) As funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se a atribuições que o gestor público, discricionariamente, entender ser importante.
artigo 37,V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
b) A remuneração dos servidores públicos pode ser vinculada ao aumento do salário mínimo.
arito 37 X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
C-GABARITO
d) São acumuláveis empregos públicos na Administração Pública Indireta.
artigo 37 XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
e) A aposentadoria do servidor público acontecerá compulsoriamente aos setenta anos de idade.
artigo 40: 75anos
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E) A aposentadoria do servidor público acontecerá compulsoriamente aos setenta anos de idade. (ERRADO)
CF/88 - Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
Achei importante mencionar porque eu realmente achava que eram 70 anos.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capitulo referente à Administração Pública.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso V, do artigo 37, da Constituição Federal, "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento."
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso XIII, do artigo 37, da Constituição Federal, "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público."
Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal, "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;"
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos expostos na alternativa "c". Via de regra, é vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos.
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso II, do § 1º, do artigo 40, da Constituição Federal, "o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
(...)
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;"
Gabarito: letra "c".
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Sou servidor público estadual e meu salário é vinculado ao aumento do salário mínimo !!
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Seguem os comentários sobre cada opção:
a) Errado:
Na verdade, as funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se apenas funções de direção, chefia e assessoramento, consoante norma do art. 37, V, da CRFB:
"Art. 37 (...)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por
servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por
servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei,
destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"
Assim sendo, não se trata de matéria submetida à discricionariedade do gestor público.
b) Errado:
Assertiva que afronta a regra do art. 37, XIII, da CRFB:
"Art. 37 (...)
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer
espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;"
c) Certo:
A presente opção tem apoio expresso no teor do art. 37, XVI, "c", litteris:
"Art. 37 (...)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no
inciso XI:
(...)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de
saúde, com profissões regulamentadas;"
d) Errado:
Desta vez, a ofensa diz respeito à norma do art. 37, XVII, da CRFB:
"Art. 37 (...)
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas
subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;"
e) Errado:
Neste item, o equívoco que pode ser indicado repousa no fato de que também pode haver casos de aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar, consoante prevê o art. 40, §1º, II, da CRFB, que ora reproduzo:
"Art. 40. O regime
próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá
caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente
federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados
critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
§ 1º O servidor
abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
(...)
II -
compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos
70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na
forma de lei complementar;"
Gabarito do professor: C
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ATENÇÃO: no âmbito municipal o teto é o do prefeito, em âmbito estadual do governador.
De acordo com o recurso, o STF entendeu que a soma de dois cargos acumuláveis poderá ultrapassar o teto remuneratório, desde que, separadamente não ultrapasse.
Essa permissão de ultrapassar o teto remuneratório foi concedida, pois viola o princípio do concurso público.
Aula do Douglas Canário.