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ID
3305239
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Belém - PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Uma técnica em enfermagem, durante seu plantão, administrou uma medicação preparada por outro colega. Após a administração, ela observou que a medicação era de outro paciente e, imediatamente, comunicou o fato ao Enfermeiro responsável, que tomou as medidas cabíveis e o paciente não sofreu danos. Assim, após a apuração dos fatos, essa técnica recebeu do conselho regional de enfermagem (COREN) como penalidade, prevista no Código de Ética dos Profissionais de enfermagem,

Alternativas
Comentários
  • D - Advertência verbal.

  • Art. 110 Para a graduação da penalidade e respectiva imposição consideram-se:

    I – A gravidade da infração;

    II – As circunstâncias agravantes e atenuantes da infração;

    III – O dano causado e o resultado;

    IV – Os antecedentes do infrator.

    Art. 111 As infrações serão consideradas leves, moderadas, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso.

    § 1º São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições ou ainda que causem danos patrimoniais ou financeiros.

    § 2º São consideradas infrações moderadas as que provoquem debilidade temporária de membro, sentido ou função na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.

    § 3º São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.

    § 4º São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem a morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa.