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Acho que essa questão é passível de ser anulada.
De acordo com a LRF 101/00
Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
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Art. 1º Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acôrdo com o disposto no art. 5º, inciso XV, letra b, da Constituição Federal.
EDIT:
Um ano depois estudando melhor aprendi sobre a questão.
As leis que eu coloquei acima são leis NACIONAIS de DIREITO FINANCEIRO e não leis Orçamentárias. Leis Federais se aplicam apenas à União e Leis Nacionais se aplicam a todos os entes.
As leis orçamentárias são as leis de orçamento como a LOA. E é sabido que cada ente federado possui sua própria lei orçamentária.
ou seja, a legislação FEDERAL sobre orçamento se aplica somente a UNIÃO.
portanto ITEM ERRADO
vou deixar o comentário antigo porque só assim eu consegui entender meu erro.
Vivendo e aprendendo.
Abraço e valeu pelos comentários.
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Bom,
A competência para legislar sobre orçamento é concorrente entre União, Estados e DF.
Tanto que a própria Lei Orgânica do DF, tem diversas particularidades acerca de matéria orçamentária do DF.
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Não entendi o erro da questão? Faltou a União no enunciado?
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Acho que a questao está falando das leis de orçamento - LDO e LOA -, que cada ente da federaçao tem as suas.
É a única explicaçao para o gabarito da questao.
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A questão deve ter considerado, o fato da "lei federal" é do âmbito da União, e "lei nacional" são para todos os Entes República.
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Meus caros amigos...
Quando a questão fala: "a legislação federal sobre orçamento..."; devemos considerar toda a legislação federal sobre o orçamento. E desta forma observaremos que a LOA da União, por exemplo, não se aplica a DF e Municípios.
Força nos estudos galera.
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Refere-se a competências:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
II - orçamento;
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. Ou seja, havendo legislação federal especifica os Estados não estão obrigados.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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A questão não pergunta quem tem competência para legislar sobre orçamento, mas sim a quem ela se aplica, por isso, acho que os comentário acima sobre legislação concorrente não respondem a questão.
Essa assertiva está incorreta, pois cada ente federativo terá sua lei orçamentária anual. O orçamento da União somente abrange as receitas e despesas da União.
Resposta: ERRADO!
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Pessoal eu acertei a questão por uma questão de interpretação:
Questão: A legislação federal sobre orçamento aplica-se obrigatoriamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
Ou seja, deu a entender que a União não é obrigatória e sim somente os E, DF e M.
Imaginem um conjunto em que dentro esteja o Conjunto A (dos obrigatórios), logo, cadê a União ?
Portanto errado.
Vide Lei para um melhor entendimento acerca:
De acordo com a LRF 101/00
Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
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Bom,
Resolvi a questão com um raciocínio um pouco diferente dos demais. Acredito que a legislação federal do orçamento inclui: LOA, LDO, PPA e os planos e programas nacionais, regionais e setoriais - os últimos muitas vezes esquecidos. Acredito que o erro da questão esteja exatamente nesses planos eles são facultativos e se aplicam somente a União. Então, nem toda a legislação federal é aplicada a Estados, Município e DF.
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eu matei essa questao pelo seguinte: cada ente pode definir os prazos para o encaminhamento e a devolução das leis orçamentarias, ou seja, nao estao obrigados a seguir aqueles prazos que estao na ADCT que somente a uniao é obrigada a seguir
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A questão está errada, pois a competência é concorrente à união, aos Estados e ao DF, outra questão pode ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2007 - TCU - Analista de Controle Externo - Auditoria Governamental
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Legislação; Constituição Federal - CF-88;
Atualmente, compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre o orçamento, limitando-se a União a estabelecer normas gerais e cabendo aos estados exercer competência suplementar.
GABARITO: CERTA.
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Gab: Errado
A legislação federal sobre orçamento vai se aplicar obrigatoriamente aos estados, DF e municípios, se estiver tratando de tema geral, no entanto, se estiver tratando de tema específico, então não será aplicada.
Portanto, podemos concluir que nem sempre a legislação federal sobre orçamento será obrigatoriamente aplicada aos estados, DF e municípios.
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A competência é concorrente entre União, Estados e DF, geralmente a lei Orgânica dos estados trazem particularidades sobre a parte orçamentária.