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ID
330541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, em relação aos mecanismos de
alteração da Lei Orçamentária Anual (LOA).

Caso a LOA não estipule o percentual máximo para cancelamento ou acréscimo de despesas por meio de créditos suplementares, aplica-se o limite de 10% de cada dotação cancelada ou acrescida.

Alternativas
Comentários
  • Não há um percentual máximo para cancelamento ou acréscimo de despesas por meio de créditos suplementares.

    Constituição Federal
    Art. 167. São vedados:
    (...)
    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
  • Olha vi ai no fórum dos concursos:


    Na verdade esse assunto é abodrado na LOA do Governo Federal, lei 12381/2011. Na parte referente aos créditos suplementares consta:


    Art. 4o Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, restritos aos valores constantes desta Lei, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011 e sejam observados o disposto no parágrafo único do art. 8o da Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011 e os limites e condições estabelecidos neste artigo, vedado o cancelamento de quaisquer valores incluídos ou acrescidos em decorrência da aprovação de emendas individuais apresentadas por parlamentares e dos valores incluídos ou acrescidos em decorrência da aprovação de emendas de bancada estadual, para o atendimento de despesas: 

    I - em cada subtítulo, até o limite de 10% (dez por cento) do respectivo valor, mediante a utilização de recursos provenientes de: 

    a) anulação parcial de dotações, limitada a 10% (dez por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação; 

    b) reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, observado o disposto no art. 5o, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal; 

    c) excesso de arrecadação de receitas próprias, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso II, 3º e 4º, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964; 

    d) até o limite de 10% (dez por cento) do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional; e 

    e) superávit financeiro das receitas do Tesouro Nacional, apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2010, nos termos do art. 43, §§ 1o, inciso I, e 2o, da Lei no 4.320, de 1964;

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