Gabarito A
Lei nº 4.320/64
a) Art. 11 § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:
RECEITAS CORRENTES
Receita tributária
Receita de contribuições
Receita patrimonial
Receita agropecuária
Receita industrial
Receita de serviços
Transferências correntes
Outras receitas correntes
b) Art. 11 § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.
c) Art. 11 § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
d) Art. 11 § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (não é qualquer despesa)
Gabrito: A
A) tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial e de serviços são receitas correntes. (Art.11,§1º)
B) com o superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes constitui receita orçamentária.
com o superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes não constitui receita orçamentária. (Art.11,§3º)
C) provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos, são receitas correntes.
provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos, são receitas de capital. (Art.11,§2º)
D) provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender quaisquer despesas, são receitas correntes.
provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes, são receitas correntes; (Art.11,§1º)
Atente que se disser:
(...)provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesa de Capital, são receitas de capital. (Art.11,§2º)