SóProvas


ID
330568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos instrumentos de planejamento e orçamento constantes
na Constituição Federal de 1988, julgue os itens a seguir.

Considere que a execução de determinado investimento não incluído no plano plurianual esteja prevista para ocorrer por período de vários anos. Considere, ainda, que lei específica tenha autorizado essa execução. Nessa situação, é permitido o início da execução do investimento.

Alternativas
Comentários
  • CF / Art. 167. São vedados:
     
    (...)
     
    § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
  • CORRETA

    Mesmo sendo "...investimento não incluído no plano plurianual esteja previsto para ocorrer por período de vários anos."

      O fato de ter sido autorizado por lei específica permite a execução!
  • Wesley, qual foi a fonte do comentário?
    Grato.
  • Eu havia marcado a opção errado. Pois, ao ler a questão, considerei que uma LEI ESPECÍFICA autoriza A INCLUSÃO do investimento no PPA, para aí sim, o investimento poder ser executado. Mas a questão diz que a lei específica já faz com que o investimento possa ser executado, sem ser incluído no PPA.
     

  • § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
    Esse artigo deve ser assim interpretado:
    - Se a execução do investimento não ultrapassar um exercício financeiro, ele não necessita estar no PPA, apenas na Lei Orçamentária Anual (LOA).
    - Se a execução do investimento ultrapassar um exercício financeiro, ele deve estar inicialmente previsto no PPA ou, se não estiver, deve estar previsto em outra lei que altere o PPA, autorizando a inclusão deste investimento.

    Bons estudos!!

  • Considere que a execução de determinado investimento não incluído no plano plurianual esteja prevista para ocorrer por período de vários anos. Considere, ainda, que lei específica tenha autorizado essa execução. Nessa situação, é permitido o início da execução do investimento. ----> correta...

    Art. 167, § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. 
    A prerrogativa do PPA de prever os investimentos a serem executados no país está confirmada no dispositivo acima. Veja a importância que o constituinte tentou imprimir a esse papel do PPA: constitui  crime de responsabilidade iniciar investimento com duração superior a um exercício sem a respectiva inclusão no plano (prévia ou posterior).
    Aprofundando o entendimento sobre o dispositivo acima, podem-se concluir duas coisas: 
    • investimentos de execução prevista para um só exercício financeiro podem ter sua execução iniciada sem previsão no PPA;
    • “ações não investimentos”, da mesma forma, podem ser executadas sem previsão no PPA.  
    Em ambos os casos, a simples  previsão das ações na LOA satisfaz as exigências constitucionais. 
  • O caso de a lei específica ter autorizado a execução valida o ato? Pois "Considere que a execução de determinado investimento não incluído no plano plurianual esteja prevista para ocorrer por período de vários anos." torna a alternativa errada.
  • Pessoal!!! O primeiro comentário matou a questão!!!

    Olha só!!!

    Questão: Considere que a execução de determinado investimento não incluído no plano plurianual esteja prevista para ocorrer por período de vários anos. Considere, ainda, que lei específica tenha autorizado essa execução. Nessa situação, é permitido o início da execução do investimento. (CERTA) !!!

    CF / Art. 167. São vedados:
     
    (...)
     
    § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    Por que a questão está CERTA? Porque, conforme o parágrafo 1 do artigo 167, o investimento poderá ser feito caso haja lei específica nesse sentido. 

    Beeeijo.
  • Não é por nada não, mas lei que autoriza a execução da despesa não é a mesma coisa que lei que autoriza a inclusão da despesa no PPA. Se não estiver expressa a autorização da inclusão no texto da lei, ela não pode ser executada.

  • Arethusa Soares 

    Respondendo a sua pergunta: "O caso de a lei específica ter autorizado a execução valida o ato? Pois "Considere que a execução de determinado investimento não incluído no plano plurianual esteja prevista para ocorrer por período de vários anos." torna a alternativa errada."

    CF / Art. 167. São vedados:   (...)   § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, OU sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.



    Ou seja  de acordo com a CF o investimento que ultrapassa execução de um exercício financeiro tanto pode ser autorizada no próprio PPA OU outra lei que autorize a inclusão no PPA.

  • Po, não é por nada não, mas o comentário mais valioso e sensato deste tópico é do Caedmo...o fato de "lei específica tenha autorizado a execução", não quer dizer que esta lei autorizou a inclusão no PPA...Isto faz a questão estar errada..