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Letra B
A) O Município não se exime de responsabilidade civil na hipótese de culpa exclusiva da vítima. ERRADA.
-> A culpa exclusiva da vítima excluí a responsabilidade de indenizar do Município.
-> A culpa concorrente da vítima a responsabilidade de indenizar do Município é parcial.
B) O Município responde pelos danos provocados a um aluno nas dependências de escola municipal. CERTA.
-> Omissão de dever de cuidado, assim a responsabilidade do Município é OBJETIVA.
C) A segurança pública em face de crimes ocorridos em ruas da cidade é responsabilidade do Município. ERRADA.
-> Imagina se todo crime que ocorrer nas ruas o Município for responsabilizado de indenizar?
D) A indenização em face de responsabilidade civil do poder público prescinde de comprovação de nexo causal. ERRADA.
-> Cuidado com a palavra grifada, ela significa que não é necessário.
-> Na responsabilidade OBJETIVA, é necessário Conduta + Nexo Causal + Dano.
OBS: A título de conhecimento.
REEXAME NECESSÁRIO - RECURSOS VOLUNTÁRIOS - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - MORTE DE ALUNO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.- O Município responde pela integridade física dos alunos de estabelecimento de ensino público municipal, competindo, aos seus agentes, o dever de guarda, preservação da integridade física, além da vigilância, sob pena de ser responsabilizado pelos danos àqueles durante o convívio escolar. (TJMG. Apelação cível/Reexame necessário nº 1.0400.07.027761-3/001 - Relator: Des. Silas Vieira)
"Que a Força esteja com você!" - Yoda
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Objetivo..
A) O Município não se exime de responsabilidade civil na hipótese de culpa exclusiva da vítima.
Excludentes: Culpa exclusiva da vítima, Caso fortuito, força maior.
Atenuantes: Culpa concorrente.
Exemplo: Servidor ao mexendo no celular fura o sinal vermelho e colide com veículo que também avança o sinal.
B) O Município responde pelos danos provocados a um aluno nas dependências de escola municipal.
Seguindo a baliza da doutrina a situação encaixa-se naquilo que se chama de Risco suscitado ou criado, leia-se;
Por meio de um comportamento positivo, o Estado assume grande risco de gerar o dano a particulares. Assim, nesses casos, o Estado responde objetivamente por ele, ainda que não se demonstre conduta direta de um agente público. As situações mais corriqueiras decorrem da guarda de pessoas ou de coisas, como é o caso dos detentos de um presídio, de crianças dentro de uma escola pública, de carros apreendidos no pátio do Departamento de Trânsito, de armazenamento de armas
C) O melhor entendimento é que o estado já presta o serviço da melhor maneira possível, sendo ausente o serviço poderíamos até cogitar responsabilidade..
sobre o tema:
o Estado apenas responde pelo crime praticado pelo preso foragido se, além de restar demonstrado o nexo causal, houver razoável período de tempo entre a fuga do preso do estabelecimento prisional e a prática por ele de um ato gerador de dano
D) São elementos necessários: CONDUTA------NEXO--------DANO
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Lembrando que nesse caso o Município irá responder pelos danos de atos comissivos e atos omissivos de maneira objetiva. O primeiro baseada na teoria do risco administrativo, o segundo, por sua vez, baseado na culpa administrativa, mais precisamente na omissão específica ( casos em que o Estado está na posição de "garante").
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Eis os comentários sobre cada alternativa da Banca:
a) Errado:
A culpa exclusiva da vítima é uma das causas excludentes de responsabilidade, uma vez que, segundo entendimento doutrinário, nesse caso, opera-se um rompimento do nexo de causalidade, elemento necessário à configuração da responsabilidade estatal. Logo, incorreto este item.
b) Certo:
O aluno que se encontra nas dependências de escola municipal vem a ser caso de pessoa sob a custódia/guarda do Estado (sentido amplo), atraindo, assim, o dever legal de impedir a ocorrência de resultados danosos (posição da garante). Assim sendo, acaso um aluno venha a experimentar danos no interior de escola municipal, está correto dizer que o Município deverá responder civilmente, de forma objetiva (independentemente da presença de dolo ou culpa), pelos danos daí decorrentes.
Sobre o tema, da jurisprudência do STF, confira-se:
"INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO
PODER PÚBLICO - TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - PRESSUPOSTOS
PRIMÁRIOS DE DETERMINAÇÃO DESSA RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO
CAUSADO A ALUNO POR OUTRO ALUNO IGUALMENTE MATRICULADO NA REDE
PÚBLICA DE ENSINO - PERDA DO GLOBO OCULAR DIREITO - FATO OCORRIDO NO
RECINTO DE ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL - CONFIGURAÇÃO DA
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO MUNICÍPIO - INDENIZAÇÃO
PATRIMONIAL DEVIDA - RE NÃO CONHECIDO.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO PODER PÚBLICO -
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL.
- A teoria do risco administrativo, consagrada em
sucessivos documentos constitucionais brasileiros desde a Carta
Política de 1946, confere fundamento doutrinário à responsabilidade
civil objetiva do Poder Público pelos danos a que os agentes
públicos houverem dado causa, por ação ou por omissão. Essa
concepção teórica, que informa o princípio constitucional da
responsabilidade civil objetiva do Poder Público, faz emergir, da
mera ocorrência de ato lesivo causado à vítima pelo Estado, o dever
de indenizá-la pelo dano pessoal e/ou patrimonial sofrido,
independentemente de caracterização de culpa dos agentes estatais ou
de demonstração de falta do serviço público.
- Os elementos que compõem a estrutura e delineiam o
perfil da responsabilidade civil objetiva do Poder Público
compreendem (a) a alteridade do dano, (b) a causalidade material
entre o eventus damni e o comportamento positivo (ação) ou negativo
(omissão) do agente público, (c) a oficialidade da atividade causal
e lesiva, imputável a agente do Poder Público, que tenha, nessa
condição funcional, incidido em conduta comissiva ou omissiva,
independentemente da licitude, ou não, do comportamento funcional
(RTJ 140/636) e (d) a ausência de causa excludente da
responsabilidade estatal (RTJ 55/503 - RTJ 71/99 - RTJ 91/377 - RTJ
99/1155 - RTJ 131/417).
- O princípio da responsabilidade objetiva não se reveste
de caráter absoluto, eis que admite o abrandamento e, até mesmo, a
exclusão da própria responsabilidade civil do Estado, nas hipóteses
excepcionais configuradoras de situações liberatórias - como o caso
fortuito e a força maior - ou evidenciadoras de ocorrência de culpa
atribuível à própria vítima (RDA 137/233 - RTJ 55/50).
RESPONSABILIDADE CIVIL DO PODER PÚBLICO POR DANOS CAUSADOS
A ALUNOS NO RECINTO DE ESTABELECIMENTO OFICIAL DE ENSINO.
- O Poder Público, ao receber o estudante em qualquer dos
estabelecimentos da rede oficial de ensino, assume o grave
compromisso de velar pela preservação de sua integridade física,
devendo empregar todos os meios necessários ao integral desempenho
desse encargo jurídico, sob pena de incidir em responsabilidade
civil pelos eventos lesivos ocasionados ao aluno.
- A obrigação governamental de preservar a intangibilidade
física dos alunos, enquanto estes se encontrarem no recinto do
estabelecimento escolar, constitui encargo indissociável do dever
que incumbe ao Estado de dispensar proteção efetiva a todos os
estudantes que se acharem sob a guarda imediata do Poder Público nos
estabelecimentos oficiais de ensino. Descumprida essa obrigação, e
vulnerada a integridade corporal do aluno, emerge a responsabilidade
civil do Poder Público pelos danos causados a quem, no momento do
fato lesivo, se achava sob a guarda, vigilância e proteção das
autoridades e dos funcionários escolares, ressalvadas as situações
que descaracterizam o nexo de causalidade material entre o evento
danoso e a atividade estatal imputável aos agentes públicos.
(RE 109615, rel. Ministro CELSO DE MELLO, 1ª Turma, 28.05.96)
Logo, está correta a presente opção.
c) Errado:
Em verdade, a competência para prover segurança pública, nos logradouros públicos em geral, pertence aos Estados-membros, e não aos Municípios, sendo certo que tal atribuição é exercida, precipuamente, pelas polícias militares, corporações integrantes da Administração Pública estadual. No ponto, o teor do art. 144, §5º, da CRFB:
"Art. 144 (...)
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e
a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das
atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil."
d) Errado:
O nexo de causalidade é um dos elementos que precisam estar presentes, para fins de caracterização da responsabilidade civil do Estado. Em sua ausência, inexistirá dever de indenizar atribuível a algum ente público, à luz da teoria do risco administrativo, abraçada em nosso ordenamento no art. 37, §6º, da CRFB.
Gabarito do professor: B