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ID
330574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos instrumentos de planejamento e orçamento constantes
na Constituição Federal de 1988, julgue os itens a seguir.

Mesmo que a atividade fim de determinado ministério ou órgão da administração direta esteja relacionada aos objetivos da seguridade social, parte do orçamento desse ministério ou órgão será obrigatoriamente consignada no orçamento fiscal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    O Orçamento da Seguridade Social abrange os órgãos e entidades a ela vinculados - saúde, previdência social e assistência social -  da administração direta ou indireta, inclusive fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público, conforme determinação constitucional (CF, Art. 165, § 5º).

    É um orçamento de áreas funcionais, que cobre despesas classificáveis como de seguridade social. Dessa forma, parte do orçamento dos órgãos e entidades que integram o orçamento da seguridade social devem estar no orçamento fiscal no que se refere às despesas não relacionadas com a seguridade. A recíproca é verdadeira: os órgãos e entidades do orçamento fiscal que executam despesas de seguridade social como o pagamento de inativos, assistência à saúde de servidores etc, devem constar do orçamento da seguridade social.
  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 5º- A lei orçamentária anual compreenderá:

            I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

            II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

            III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • a)       Orçamentos Fiscal e da Seguridade
     
    O Orçamento Fiscal abrange os três poderes, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Compreende também as empresas públicas, sociedades de economia mista e demais controladas que recebam quaisquer recursos do Tesouro Nacional, exceto as que percebam unicamente sob a forma de participação acionária, pagamento de serviços prestados, ou fornecimento de bens, pagamento de empréstimo e financiamento concedidos e transferências para aplicação em programa de financiamento. Este último, refere-se aos 3% do IR e do IPI destinados aos FNO, FCO, FNE, e 40% das contribuições do PIS/PASEP, destinados ao BNDES.
     
    b)       O Orçamento da Seguridade Social
    Particularmente, constitui o detalhamento dos montantes de receitas vinculados aos gastos da seguridade social - especialmente as contribuições sociais nominadas no art. 195 da Constituição. Compreende também outras contribuições que lhe sejam asseguradas ou transferidas pelo orçamento fiscal, bem como do detalhamento das programações relativas à saúde, à previdência e à assistência social que serão financiadas por tais receitas. Esse orçamento abrange todas as entidades e órgãos vinculados à seguridade social, da administração direta e indireta, bem como fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/planejamento.html

    Bons estudos!!
  • Pessoal, isso quer dizer que parte do orçamento do Ministério da Previdência ou da Saúde, por exemplo, vai ser obrigatoriamente consignado no orçamento FISCAL?? Eu achava que o Ministério da Previdência, bem como o da Saúde, fosse inteiramente mantido pelo orçamento da Seguridade Social.
  • Nem tudo, financeiramente falando, diz respeito somente às áreas funcionais (P, A, S). Portanto, o que não tiver relacionado com a seguridade deve, obrigatoriamente, constar no OF.