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Letra A
Art. 5o, CF/88:
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
"Faça ou não faça. A tentativa não existe." - Yoda
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Gabarito: A
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
b) perda de bens;
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/\RTIGO 5º CF\88
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
GABARITO A
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Só lembrar da Lei de Improbidade Administrativa...
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Principio da individualização da pena
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
Principio da humanidade das penas
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos individuais assegurados na Constituição Federal, mais especificamente quanto às penas permitidas e àquelas que não são permitidas. Nesse sentido, vejamos a literalidade do art. 5º, XLVII e XLVI, da CF:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis; [...]
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
A questão pede o tipo de pena que É PERMITIDA CONSTITUCIONALMENTE. Vejamos as alternativas comentadas:
a) CORRETO. Há previsão legal expressa de que HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVI, b, CF:
Art. 5º [...] XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: [...] b) perda de bens; [...];
b) INCORRETO. Há previsão legal expressa de que NÃO HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVII, b, CF:
Art. 5º [...] XLVII - não haverá penas: [...]
b) de caráter perpétuo; [...]
c) INCORRETO. Há previsão legal expressa de que NÃO HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVII, e, CF:
Art. 5º [...] XLVII - não haverá penas: [...]
e) cruéis; [...]
d) INCORRETO. Há previsão legal expressa de que NÃO HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVII, d, CF:
Art. 5º [...] XLVII - não haverá penas: [...]
d) de banimento; [...]
GABARITO: LETRA “A”
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre penas vedadas. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção.
A– Incorreta - Trata-se de pena permitida. Art. 5º, XLVI, CRFB/88: "a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos".
B– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XLVII: "não haverá penas: (...) b) de caráter perpétuo; (...)".
C– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XLVII: "não haverá penas: (...) e) cruéis".
D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XLVII: "não haverá penas: (...) d) de banimento; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a exceção).