SóProvas


ID
330595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das normas, métodos e técnicas relativos à orçamento
público, julgue os próximos itens.

O decreto de programação orçamentária e financeira, também conhecido como decreto de contingenciamento, deve ser obrigatoriamente elaborado com a finalidade de detalhar os valores autorizados para movimentação e empenho e para pagamentos no decorrer do exercício.

Alternativas
Comentários
  • Item Correto


    O Poder Executivo, entendendo que haverá aumento de gastos obrigatórios não previstos originalmente na proposta orçamentária, frustação de receita ou visando assegurar o aumento da nova meta de resultado primário, pode expedir o Decreto de Contingenciamento limitando valores autorizados na lei orçamentária relativos às despesas discricionárias ou não legalmente obrigatórias (investimentos e custeio em geral).

      O Decreto de Contingenciamento apresenta anexos dos “limites orçamentários” – que impedem a movimentação e o empenho de despesas; e dos “limites financeiros” – que impedem o pagamento de despesas empenhadas e inscritas em restos a pagar, inclusive de anos anteriores.

    O poder regulamentar do Decreto de Contingenciamento segue preceito dos Arts. 8o e 9o da LRF e da LDO 



    LRF

    Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

            Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

    Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • Na minha opinião, programação orçamentária e financeira e decreto de contingenciamento são coisas completamente diferentes. Imagine um ano que não ocorra frustração de receitas. Deverá ser editado o primeiro, sempre, e não segundo.

  • Decreto de contingenciamento orçamentário referente ao primeiro bimestre de 2019 – Foi publicado, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 9.741, de 29 de março de 2019, alterando o Decreto n o 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2019.

    fonte: