SóProvas


ID
330604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos a aspectos da receita pública.

Caso determinado débito seja inscrito na dívida ativa e não seja pago, o órgão competente da fazenda pública será obrigado a propor uma ação de execução fiscal no prazo estabelecido em lei, sob pena de o ente respectivo ficar proibido de receber transferências voluntárias de outros entes.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal: 

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

  • Não entendi o porquê da questão estar com o gabarito como certo, pois a LRF diz que, para a concessão de transferências voluntárias, o ente recebedor deve estar em dia quanto ao pagamento de tributos, mas existem 2 tipos de dívida ativa, a tributária e a não-tributária, sendo assim, é claro que o enunciado não faz essa distinção. O débito inscrito na dívida ativa poderia ser resultante dividendos, aluguéis, multas etc.
  • De fato, caso o débito inscrito em dívida ativa não tenha sido pago dentro do prazo fixado, a fazenda pública primeiramente iniciará uma ação de execução fiscal para que se possível seja solucionado essa dívida de forma amigável, porém, não obtendo êxito nesse primeiro procedimento, ao ente público será facultativo a iniciativa do processo judicial de execução.
  • Comentário equivocado do colega Raphael.
    A inscrição em dívida ativa é procedimento administrativo.
    A certidão de dívida ativa integrará a petição inicial da execução fiscal, que, por sua vez, é a ação própria para se cobrar dividas ä Fazenda.
  • Apenas para corrigir informações errôneas ditas anteriormente:

    "O ato de inscrição em Dívida Ativa é ato jurídico, cuja finalidade é legitimar a origem do crédito em favor da Fazenda Pública, e revestir o procedimento dos requisitos jurídicos para as ações de cobrança".

    Augustinho Paludo, pág 144, 2 ed. Orçamento Público, AFO e LRF.

    Um abraço
  • Eu consigo enxergar assim:

    Arrecadar = ato de expropriação, que envolve, dentre procedimentos administrativos prévios e posteriores à constituição do crédito, a execução. Porém, o teor deve ser interpretado restritivamente ( o do artigo 11, da LRF e a propria Constituição).

    Além disso, eu nao consigo imaginar o fato de um ente publico nao ajuizar uma execução fiscal de valor irrisorio fazer com que nao possa perceber transferencia voluntária, que carrega consigo importante funcao no pacto federativo.

    Não é razoável. Enfim..
  • Bem,

    Trata-se de uma típica questão em que saber demais atrapalha... :/

    Por isso odeio o CESPE!

    Bons estudos!
  • Alguém poderia esclarecer essa questão!? Deixa um recado pra avisar caso saiba...obrigada!!
  • O problema que a questão está causando é simples. O enunciado está incompleto, pois de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal: 

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    A dívida ativa
    são os créditos da Fazenda Pública de natureza tributária (proveniente da obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais, atualizações monetárias, encargos e multas tributárias) ou não tributária (demais créditos da Fazenda Pública) exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento. ou seja, existem 2 tipos de dívida ativa, as tributárias e as não tributárias.
    I - Tributárias -
    provenientes da obrigação legal relativa a tributos e respectos adicionais, atualizações monetárias, encargos e multas tributárias;
    II - Não tributárias - demais créditos da Fazenda Pública.
    Ainda temos que notar que os tributos se dividem em: Impostos, taxas e contribuições de melhorias.
    I – Impostos: “imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”;
    II – Taxa: “as taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição”;
    III – Contribuição de Melhoria: “a contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel”.
    Conclusão: A LRF proíbe a transferências voluntárias para os entes que não realizem a efetiva arredacação de impostos. Como segue abaixo:
    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
    O enunciado da questão não deixa claro se a dívida ativa é referente à um imposto ou não. Se fosse decorrente de um imposto e o respectivo ente não propor a ação de execução fiscal, tal ente ficaria proibido de receber transferências voluntárias. Porem, se fosse decorrente de outro tipo de receita, o ente NÃO ficaria impedido de receber tais transferências.
    Espero ter ajudado.

  • Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

            § 1o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

            I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;

            II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9o.

            § 2o Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.

    ART. 25 (CURIOSIDADE):
     
    § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • juros de empréstimos concedidos= receita corrente de serviços

    juros de aplicação financeira= receita corrente patrimonial

    juros de mora= outras receitas correntes 

  • Caro @Henrique Lima, você só não deixou claro se concorda ou não com o gabarito, pois, justamente pelas razões que expôs, o gabarito deveria estar Errado!

  • Para os não-assinantes (como já fui um dia,rsrs) : GABARITO CERTO.

  • Regida pela Lei nº 6.830/80 (LEF – Lei de Execução Fiscal) e subsidiariamente pelo Código de Processo Civil, a execução fiscal é um instrumento de cobrança da dívida ativa utilizada pela Fazenda. Para que ela possa ser cobrada – exequível -, deve ser inscrita pelo órgão competente (no caso da União, é a Procuradoria da Fazenda Nacional). Sua inscrição gera a Certidão de Dívida Ativa, que é um título executivo extrajudicial.

    Assim, por meio do Poder Judiciário, a Fazenda Pública busca, junto ao patrimônio do executado, bens suficientes para o pagamento do crédito que está sendo cobrado por meio da execução fiscal.

    CERTO