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Errado de acordo com a MP 2170-36
Art. 3o Fica o Tesouro Nacional autorizado a antecipar recursos provenientes de quaisquer receitas para execução das despesas, até o limite das respectivas dotações orçamentárias, mediante utilização de disponibilidades de caixa.
§ 1o O disposto neste artigo não prejudicará a entrega das receitas vinculadas aos respectivos beneficiários.
§ 2o A comprovação de utilização das receitas vinculadas do Tesouro Nacional, nas finalidades para as quais foram instituídas, será demonstrada mediante relatório anual da execução da despesa orçamentária.
§ 3o O disposto neste artigo não se aplica às transferências constitucionais a que se refere o art. 159 da Constituição.
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Errado
MP nº 2.170 / 36
Art. 3o Fica o Tesouro Nacional autorizado a antecipar recursos provenientes de quaisquer receitas para execução das despesas,
até o limite das respectivas dotações orçamentárias, mediante utilização de disponibilidades de caixa.
Mais uma pegadinha maldosa... O erro acontece quando a questão usa o termo "MEDIANTE", já que o correto seria "ATÉ O LIMITE"
Bons Estudos!
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Possibilidade de anulação da questão???
No meu entendimento a questão tem um sentido aberto, ou seja, em nenhum momento ele afirma que, exclusivamente, há limites de valores a serem antecipados ou não.
Assim, a questão pode estar certa ou errada, pois, a regra geral é a possibilidade de antecipação dos recursos, porem, com limitação da dotação orçamentaria a que se refira.
Portanto, pergunto?
Mediante a utilização de disponibilidades de caixa, o Tesouro Nacional pode antecipar recursos destinados às transferências constitucionais a estados e municípios? Pode ou não Pode? acho que pode, estaria certo.
Agora, se Pergunto?
O Tesouro Nacional pode antecipar recursos destinados às transferências constitucionais a estados e municípios, independentemente de valor, mediante a utilização de disponibilidades de caixa? Pode ou não pode? acho que não, estaria errada.
Esse é o meu entendimento. Alguem concorda?
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O Patrick equivocou.
Digo isso porque faço muitas questões da Cespe e vejo que o examinador sempre afirma algo ou troca, dentro da afirmação, as partes. Vou dar o exemplo:
Se você ler apenas: "O Tesouro Nacional pode antecipar recursos destinados às transferências constitucionais a estados e municípios", independente da forma como é feita a antecipação você verá que o que está em negrito é exatamente a EXCEÇÃO prevista no $ abaixo do comentário do colega (CF/88).
Esse tipo de questão torna-se difícil porque todos os dados vc estudou, mas um é regra e outro é exceção. Eles exigem do candidato essa PRECISÃO.
BONS ESTUDOS...
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Acredito não haver margem para anulação da questão, pois, no meu entendimento, a questão é capciosa, no sentido de levar o candidato ao erro, ao fazê-lo interpretar se há ou não o limite das respectivas dotações orçamentárias, porém, o que realmente faz-se errado, é o fato da proposição do §3° que nos dita:
" O disposto neste artigo não se aplica às transferências constitucionais a que se refere o art. 159 da Constituição."
Ou seja, a forma correta de interpretar a questão, parte da hermenêutica do art. 3°, §3° da MP 2170-36/2001