Galera, essa reposta pode ser verificada no site da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/dirf/DeducoesFonte.htm
texto abaixo:
"A base de cálculo do imposto de renda na fonte é determinada mediante a dedução das seguintes parcelas do rendimento tributável: 1ª)as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
2ª)a quantia de R$ 106,00 (cento e seis reais) por dependente;
3ª)as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
4ª) as contribuições para entidade de previdência privada domiciliada no Brasil e para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, cujo titular ou quotista seja trabalhador com vínculo empregatício ou administrador;
Atenção . Quando a fonte pagadora não for responsável pelo desconto dessas contribuições, os valores pagos somente poderão ser deduzidos da base de cálculo, se houver anuência da empresa e se o beneficiário fornecer a empresa, o original do comprovante de pagamento.
5ª) o valor de até R$ 1.058,00 (mil e cinqüenta e oito reais) correspondente a parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade."