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ID
330649
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito das normas relativas a impostos e contribuições
específicos, julgue os itens subsecutivos.

As contribuições para entidades de previdência complementar domiciliadas no Brasil e para os fundos de aposentadoria programada individual devem ser deduzidas do rendimento tributável de pessoa física, para efeito de cálculo do imposto sobre a renda a ser retido na fonte.

Alternativas
Comentários
  • Fazer declaração de imposto de renda serve para acertar algumas questões ...kkkk
  • Uma das hipóteses de dedução na base de cálculo do IRPF, com limite:

    Contribuição à Previdência Privada domiciliada no Brasil, ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) e ao Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL): as contribuições que corresponderem a até 12% da sua renda tributável podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF.
  • Salvo argumentação que fundamente o contrário, o gabarito deveria ser "ERRADO" pois é uma faculdade do contribuinte deduzir as contribuições.

    "As contribuições para entidades de previdência complementar domiciliadas no Brasil e para os fundos de aposentadoria programada individual devem ser deduzidas do rendimento tributável de pessoa física, para efeito de cálculo do imposto sobre a renda a ser retido na fonte.  "

    Grande abraço!.

     

  • Galera, essa reposta pode ser verificada no site da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/dirf/DeducoesFonte.htm

    texto abaixo:

    "A base de cálculo do imposto de renda na fonte é determinada mediante a dedução das seguintes parcelas do rendimento tributável:

    1ª)as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais;

    2ª)a quantia de R$ 106,00 (cento e seis reais) por dependente;

    3ª)as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    4ª) as contribuições para entidade de previdência privada domiciliada no Brasil e para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, cujo titular ou quotista seja trabalhador com vínculo empregatício ou administrador;

    Atenção . Quando a fonte pagadora não for responsável pelo desconto dessas contribuições, os valores pagos somente poderão ser deduzidos da base de cálculo, se houver anuência da empresa e se o beneficiário fornecer a empresa, o original do comprovante de pagamento.

    5ª) o valor de até R$ 1.058,00 (mil e cinqüenta e oito reais) correspondente a parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade."

  • As contribuições para entidade de previdência privada domiciliada no Brasil e para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, cujo titular ou quotista seja trabalhador com vínculo empregatício ou administrador;

    http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/dirf/DeducoesFonte.htm