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GAB: LETRA D
Artigo 5, XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis.
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Decore:
Ação conjunta do C.B.M e P.F
Cruéis
Banimento
Morte* (Guerra declarada)
Perpétuas
T.Forçados.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Complementando...
Art. 5º ...
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: (P.M.Pede.Pra.Sair)
a) Privação ou restrição da liberdade;
b) Perda de bens; (ALTERNATIVA A)
c) Multa;
d) Prestação social alternativa; (ALTERNATIVA C)
e) Suspensão ou interdição de direitos; (ALTERNATIVA B)
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GABARITO (D)
Artigo 5, XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis.
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PRINCIPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
PRINCIPIO DA HUMANIDADE DAS PENAS
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos individuais assegurados na Constituição Federal, mais especificamente quanto às penas permitidas e àquelas que não são permitidas. Nesse sentido, vejamos a literalidade do art. 5º, XLVII e XLVI, da CF:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis; [...]
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
A questão pede o tipo de pena que NÃO é PERMITIDA CONSTITUCIONALMENTE. Vejamos as alternativas comentadas:
a) INCORRETO. Há previsão legal expressa de que HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVI, b, CF:
Art. 5º [...] XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: [...] b) perda de bens; [...];
b) INCORRETO. Há previsão legal expressa de que HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVI, e, CF:
Art. 5º [...] XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: [...] e) suspensão ou interdição de direitos; [...];
c) INCORRETO. Há previsão legal expressa de que HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVI, d, CF:
Art. 5º [...] XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: [...] d) prestação social alternativa; [...];
d) CORRETO. Há previsão legal expressa de que NÃO HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVII, c, CF:
Art. 5º [...] XLVII - não haverá penas: [...]
c) de trabalhos forçados; [...]
GABARITO: LETRA “D”
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre penas vedadas.
A– Incorreta - Trata-se de pena permitida. Art. 5º, XLVI, CRFB/88: "a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos".
B– Incorreta - Trata-se de pena permitida. Art. 5º, XLVI, CRFB/88: "a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos".
C– Incorreta - Trata-se de pena permitida. Art. 5º, XLVI, CRFB/88: "a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos".
D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XLVII: "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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