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ID
330652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito das normas relativas a impostos e contribuições
específicos, julgue os itens subsecutivos.

O montante do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços (ICMS) de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação devido em determinada operação, mas que tenha sido considerado isento pela legislação pertinente, não pode constituir crédito para compensação do montante devido em operações anteriores. Mesmo assim, o imposto eventualmente pago anteriormente deve ser obrigatoriamente transferido para as operações seguintes.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

    II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

    a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;
    b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;

  • Desfrutando do já exposto:

    O montante do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços (ICMS) de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação devido em determinada operação, mas que tenha sido considerado isento pela legislação pertinente, não pode constituir crédito para compensação do montante devido em operações anteriores. Mesmo assim, o imposto eventualmente pago anteriormente deve ser obrigatoriamente transferido para as operações seguintes.

    II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:
    a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;
    b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;

    Ou seja, quando a operação é isenta não há crédito para compensação so montante devido em operações SEGUINTES, a isenção também acarretará anulação do crédito relativo às operações ANTERIORES

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

     

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

     

    II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

     

    a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;

    b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;

  • Redação péssima!!A banca tinha de fazero revisão de Português.