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ID
3306547
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus do Amparo - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedece aos seguintes princípios:

I. Legalidade e Impessoalidade.

II. Razoabilidade e Proporcionalidade.

III. Moralidade, Publicidade e Eficiência.

IV. Finalidade e Continuidade.

De acordo com o Art. 37, da Constituição Federal, os itens que apresentam princípios obedecidos por essa administração são:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B)

    Constituição Federal

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, d os Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...]

  • Que questão ruim viu! putz!

  • LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    PUBLICIDADE

    EFICIÊNCIA

  • Gabarito: B

    É o famoso (LIMPE)

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, d os Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • Razoabilidade e Proporcionalidade são princípios a serem respeitados pela Adm direta e indireta, porém o enunciado trata dos que estão elencados no Art. 37º ''De acordo com o Art. 37, da Constituição Federal, os itens que apresentam princípios obedecidos por essa administração são:''

  • FAMOSO LIMPE

    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    PUBLICIDADE

    EFICIÊNCIA

  • LIMPE.

    Legalidade;

    Impessoalidade;

    Moralidade;

    Publicidade;

    Eficiência;

    Bons estudos!

    FOCO PMAL2020

  • GAB.: B

    Para complementar o raciocínio da questão, no que diz respeito aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e finalidade, os mesmos estão implícitos na CF/88 e podem ser encontrados na lei 9.784/99.

    Lei N° 9.784, de 29 de Janeiro de 1999.

    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    Art. 2  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Havendo algo de errado, comunique-me ! Deus vos abençoe na jornada,e que a vontade dele esteja sempre em primeiro lugar.

    "Portanto, meus amados irmãos, sede firmes e constantes, sempre abundantes na obra do Senhor, sabendo que o vosso trabalho não é vão no Senhor."

    1 Coríntios 15:58

  • A questão em tela exige do candidato conhecimento sobre a Administração Pública, suas disposições Gerais e os Servidores Públicos, disposto na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    O conhecimento exigido é devidamente contemplado no teor do art. 37da CRFB/88, in verbis:

    A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (art. 37).

    MACETE: Para guardar esses princípios, utilize o mnemônico L I M P E: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. 

    Diante do exposto, concluímos:

    I. CORRETO.

    Alternativa correta, ambos são princípios preconizados no diploma constitucional.

    II. INCORRETO.

    Alternativa incorreta, a razoabilidade e a proporcionalidade não são princípios expressos no art. 37 do diploma constitucional. Eles estão consagrados no art. 2º da Lei 9.784/1999, in verbis:

    A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    A razoabilidade e a proporcionalidade se manifestam no art. 2º, parágrafo único, inciso VI da Lei 9.784/1999, a saber: “adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público”.

    III. CORRETO.

    Alternativa correta, todos são princípios preconizados no diploma constitucional.

    IV. INCORRETO.

    Alternativa incorreta, finalidade e continuidade não são princípios expressos no art. 37 do diploma constitucional.

    A doutrina classifica como “expressos” apenas os princípios enunciados no Art. 37, caput da Constituição. Todos os demais, inclusive os previstos nas normas infraconstitucionais, são considerados princípios implícitos, uma vez que são decorrência lógica das disposições da Carta Magna.              

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: B.

  • ¨De acordo com o art. 37¨. A questão se refere aos princípios expressos! LEGALIDADE,IMPESSOALIDADE,MORALIDADE,PUBLICIDADE,EFICIÊNCIA.

  • Se perguntasse os princípios implícitos e explícitos seria letra D
  • Achei golpe baixo da banca, margem para dois gabaritos, pq em momento algum ela fala que é os principios expressos.