SóProvas


ID
3306649
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Venda Nova do Imigrante - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os conhecimentos básicos sobre atos administrativos, na esfera da administração pública, no que se refere à classificação, aos atributos, aos elementos, à vinculação, aos atos administrativos em espécie e à extinção dos atos administrativos, assinale alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.
  • Letra A

    Revogação:

    -> Atos legais

    -> Atos Discricionários

    -> Revogado pela própria Administração 

    -> OBS: O Judiciário não pode revogar atos dos outros Poderes, apenas os seus próprios atos.

    Anulação/Invalidação:

    -> Atos ilegais

    -> Atos Discricionários e Vinculados

    -> A Administração (De ofício) e o Judiciário (Provocado) podem anular.

    Princípio da Autotutela

    Súmula 473, STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    "Ensine sempre o que você aprendeu." - Yoda

  • Nunca esqueça disso:

    Quando vc fala de extinção dos atos administrativos ...

    Entenda que extinção é um gênero que se divide em espécies..

    I)  Extinção pelo cumprimento integral de seus efeitos.

    II) Extinção por renúncia: ocorre quando o próprio beneficiário abre mão da situação proporcionada pelo ato. Exemplo: exoneração de cargo a pedido do ocupante. 

    III) Retirada do ato: é a forma de extinção mais importante para provas e concursos públicos. Ocorre com a expedição de um ato secundário praticado para extinguir ato anterior. As modalidades de retirada são: revogação, anulação, cassação, caducidade e contraposição.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • ADM pode e não somente no judiciário

  • Quem pensou em marcar o item "C" por conta da "tipicidade"

    Só lembrando que a autora "di pietro" traz esse termo em seu livro, por ela ser uma referencia na adm nacional as bancas costumam trazer esse termo, tendo em vista que só ela dentre todos os doutrinadores traz o mesmo...

  • A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Os atos administrativos podem ser extintos unicamente por meio de anulação judicial.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Os atos administrativos podem ser extintos pela: a. Revogação: é a extinção do ato pela Administração Pública, fundados nos motivos de conveniência e oportunidade, com eficácia ex nunc. b. Anulação ou Invalidação: é a extinção do ato, em virtude de ilegalidade, pela pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, com a eficácia ex tunc; c. Cassação: ocorre a extinção do ato administrativo em decorrência do particular deixar de preencher a(s) condição(ões) imposta(s) quando teve o ato deferido; d. Caducidade ou decaimento: é a extinção do ato administrativo em virtude de norma legal proibindo o que o ato anterior autorizava; e. Contraposição: é uma espécie de revogação, porém, realizada por agente/órgão diverso daquele que expediu o ato administrativo inicial.

    b) São espécies de atos administrativos: atos normativos, atos ordinatórios, atos negociais, atos enunciativos, atos punitivos.

    Correto. Os atos administrativos podem ser classificados em uma das cinco espécies abaixo: a. atos normativos: são atos administrativos que contêm ordem geral e abstrata para possibilitar o cumprimento da lei. Ex.: decreto; b. atos ordinatórios: são manifestações internas da Administração Pública, em virtude do poder hierárquico, regulamentando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Ex: portaria; c. atos negociais: são a manifestação de vontade da Administração em consentimento com os particulares. Ex.: licença;

    d. atos enunciativos: têm o condão de certificar uma situação existente. Ex.: certidão; e. atos punitivos: sancionam particulares ou agentes públicos que pratiquem condutas em desacordo com a lei. Ex.: multa

    c) São atributos dos atos administrativos: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade.

    Correto. Os atos administrativos possuem cinco atributos: a. Presunção de legitimidade: Até prova em contrária, os atos são válidos para o Direito; b. Imperatividade: é a possibilidade de se criar unilateralmente obrigações aos particulares, mesmo sem sua anuência; c. Exigibilidade: é a possibilidade de aplicar punições, em virtude de violação da lei; d. Autoexecutoriedade: é a possibilidade de executar materialmente o ato administrativo, independentemente de ordem judicial. e. Tipicidade: para cada ato administrativo, há um ato definido em lei.

    d) São atos administrativos vinculados, os atos praticados pela administração pública sem margem para liberdade de decisão, pois a lei previamente determinou o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado sempre que se configurar a situação objetiva descrita em lei.

    Correto. Nos atos vinculados a Lei determina tudo o que dever ser feito, sem margem de liberdade.

    Gabarito: A

  • GAB: A

    Os atos administrativos NÃO PODEM SER EXTINTOS unicamente por meio de ANULAÇÃO JUDICIAL.

  • são espécies de atos: NONEP

    Normativos;

    Ordinatórios;

    Negociais;

    Enunciativos, e

    Punitivos