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Gabarito D
Art. 30. Compete aos Municípios:
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
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Gabarito: D
Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III – instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
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GABARITO: D
O ERRO ESTÁ NA FALTA DO (OU). (SEM) NO LUGAR DO (EM)
Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, aplicar suas rendas,SEM prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei, além de organizar e prestar, diretamente OU sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, como o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
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Art. 30. Compete aos Municípios:
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas,em (SEM) prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
@debbyconcurseira
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Questão estranha; Por causa de um EM no lugar de SEM, e OU no lugar de E, a alternativa D está errada. Porém, a alternativa C, Fala em MANTER no lugar de PRESTAR.
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Questão estranha; Por causa de um EM no lugar de SEM, e OU no lugar de E, a alternativa D está errada. Porém, a alternativa C, Fala em MANTER no lugar de PRESTAR.
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Gabarito: D
Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III – instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
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***Art. 30. Compete aos Municípios:
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
O ÚNICO ERRO DO ITEM D ESTAR NA FALTA DO CONECTIVO BEM COMO.
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Não é isso Magno.
O erro está "em prejuízo da obrigatoriedade de prestar conta". Entendendo assim que o Prefeito não é obrigado a prestar contas.
O certo é "sem prejuízo da obrigatoriedade..."
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Este é o tipo de questão que te coloca ou tira da vaga por uma letra ou palavra
A) Correto! art.30, II. Também chamada pela doutrina de competência suplementar genérica.
B) VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
C) VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
D) I III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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COMPETÊNCIAS DO MUNICÍPIO
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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A questão exige conhecimento acerca da competência dos Municípios e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) Legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
Correto, nos termos do art. 30, I, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;
b) Prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.
Correto, nos termos do art. 30,VII, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
c) Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.
Correto, nos termos do art. 30,VI, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
d) Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, aplicar suas rendas, em prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei, além de organizar e prestar, diretamente, sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, como o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Não é em prejuízo, mas, sim, SEM PREJUÍZO, nos termos do art. 30, III, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
Gabarito: D
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cascavel ce chego já!!
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GABARITO: LETRA "D"
A) Definição do Art. 30, II.
B) VII - Prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
C) VI - Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
D) I III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;