Analisando a questão:
Observe o candidato que o examinador requer a marcação da alternativa incorreta.
Os itens "a" e "b" encontram-se perfeitamente redigidos em conformidade com a doutrina majoritária, não merecendo qualquer reparo.
O item "c" é transcrição correta da Súmula 212 do TST.
Já o item "d", no entanto, viola exatamente a doutrina e jurisprudência do TST acerca do princípio da razoabilidade no Direito Coletivo, eis que trouxe correta definição do mesmo, mas, diferentemente, possui, de fato, aplicação naquele ramo do Direito do Trabalho, como forma, inclusive, de controle de cláusulas e comportamentos dos agentes sociais negociantes. Vale destacar que segundo a doutrina, "deste princípio - por alguns chamado “princípio da adequação" - resulta
que as exigências recíprocas devem ser guiadas pelo bom-senso e pelo espírito do
bonnus pater familiae. Assim, as partes envolvidas no diálogo devem abster-se de
manifestar pretensões despropositadas e cuja implementação sabe-se ser impossível ou
injustificavelmente tortuosa. Igualmente, não estão autorizadas a recusar-se a ceder ou
cumprir solicitações quando isto claramente não lhe traz maiores prejuízos ou
dificuldades" (José Cláudio Monteiro de Brito Filho. “Direito Sindical", São Paulo: LTr, 2ª edição,
2007, p.152).
RESPOSTA: Alternativa D.