SóProvas


ID
330709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sabendo que a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe restrições e
limites para a gestão pública, julgue os itens seguintes.

Os contratos de terceirização de mão de obra somente devem ser incluídos no montante global da despesa de pessoal quando se referem a atividades semelhantes às dos servidores ou empregados do quadro efetivo de cada órgão público.

Alternativas
Comentários
  •    Certo, de acordo com lrf, quando a terceirização se referir a substituição de empregados ou servidosres serão classificadas como "outras despesas com pessoal", caso os servidores pertençam ao quadro de pessoal serão classificados na "despesa global" de pessoal.

    Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

     § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

  • Poxa, o item fala em atividade semelhantes, a lei fala em substituição. Fiquei com dúvida.
  • Demonstração da despesa com pessoal

    PODER EXECUTIVO DESPESA DE PESSOAL
    Pessoal Ativo
    Pessoal Inativo e Pensionistas
    Precatórios (Sentenças Judiciais), referente ao período de apuração
    Inativos com recursos vinculados
    Indenizações por Demissão
    Despesas de Exercícios Anteriores
    Outras Despesas de Pessoal (artigo 18, parágrafo 1.º)

    observe que outras despesas de pessoal (como pex contrato de terceirização) faz parte do montante global de despesa com pessoal.
  • Já vi o CESPE considerar serviços terceirizados de pessoal com despesa de pessoal. A alegação foi que as "outras despesas de pessoal" eram espécie do gênero "despesa de pessoal". MUito cuidado gente!!!
  • Mas se pensarmos em serviços de mão de obra terceirizados de manutenção de eqipamentos e instalação ou outras parecidas a questão fica CORRETA!! 
    Só podem ser considerados como despesa de pessoal, os serviços de substituição de pessoal da administração para prestação de atividades idênticas aos dos servidores efetivos. 

    Gabarito CORRETO!!!
  • O cespe está de brincadeira né? Quer contrariar letra da lei agora?
  • O duro é errar a questão sabendo exatamente o texto da lei..."atividades semelhantes"...ninguém merece esse tipo de avaliação!
    Fico pensando até onde isso seleciona os melhores... : /
  • Belizia e Camila,
    Errei a questão por seguir o mesmo raciocínio de vocês, como o Cespe é bipolar, não levei em consideração que uma substituição seria para atividades semelhantes. O que seria possível, mas como saber se eles querem interpretação ou letra da lei....
    Céus, essa nem o Chapolin Colorado podia dizer que não contavam com a minha astúcia!!!
    Abs
  • O Parágrafo diz o seguinte:

     § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

    Todos sabemos que muitas das questões do CESPE são interpretativas...então vamos a questão:


    Os contratos de terceirização de mão de obra somente devem ser incluídos no montante global da despesa de pessoal quando se referem a atividades semelhantes às dos servidores ou empregados do quadro efetivo de cada órgão público.

    Agora vamos ao meu entendimento...

    Caso uma pessoa seja contratada de forma terceirizada pra atuar na administração substituindo outra pessoa servidora que ali estava, esse gasto vai ser computado como outras despesas de pessoal, porém, se essa mesma pessoa apenas encorporar o quadro de profissionais exercendo a mesma atividade dos servidores que ali trabalham, o contrato dela vai ser incluido no montante global da despesa de pessoal...

  • Olá Galera,

    Então, estava pensando de uma forma, que acredito ser como o examinador raciocinou, bora lá:

    A letra da lei é clara, será considerado a tercerização como despesas com pessoal(outras) quando for a substituição de servidores efetivos.

    AGORA, se eu disser para você o seguinte, quanto o tercerizado entrar para substituir o efetivo ele deverá cumprir as obrigações deste, certo?...porém devemos concordar que os trabalhos de ambas serão semelhante, certo?, já que aquele tem de substituir este, como diz a lei.

    Portanto podemos raciocinar sobre a afirmação, quando diz que as atividades devem ser semelhantes, está correta, uma vez que esta assertiva não nega a necessidade de haver a substituição do efetivo, trazendo, unicamente, mais um requisito para sua consecução.

    Depois de errar e ficar indignado tive esta luz que responde coerentemente a questão sem propósito de anulação...

    Caso esteja com a hipótese falha deem um toque..

    Fiquem COm DEUS.
  • Eu entendi que:

    TERCEIRIZADOS....

    SUBSTITUIÇÃO SEM SEMELHANÇA  NAS ATIVIDADES = Outras despesas de pessoal.

    SUBSTITUIÇÃO COM SEMELHANÇA NAS ATIVIDADES = Despesas de Pessoal.

  • Atividades semelhantes em contrato de terceirização em substituição a servidores,logo despesa de pessoal de pessoal.

  • Questão coringa. Gabarito posterior.

  • Não pode ser!!!