SóProvas


ID
3307144
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Feira de Santana - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao disposto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n⁰ 8429 de 1992), assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

  • PERDA FORÇADA????????????????????????

  • Gab. D

    Ocorrendo enriquecimento ilícito, tanto o agente público como o terceiro beneficiário se sujeitam à perda forçada dos valores ou bens acrescidos ao seu patrimônio.

    O termo "perda forçada" foi uma maneira encontrada pela banca para confundir o candidato menos atento.

    Força e honra!

  • O termo "perda forçada" leva a uma interpretaçãode que neste caso o agente que ocorrer em ato de improbidade que leve ao enriquecimento ilícito perderá seus bens sem um devido processo legal com direito a ampla defesa....no meu ver caberia recurso...mas enfim..!

    LEMBRANDO QUE somente o juiz decretará o perdimento de bens e o devido ressarcimento ao erário....o agente ao ter os bens confiscados preventivamente ou de forma cautelar ainda não perdeu seus bens...!

  • Analisemos as opções lançadas pela Banca:

    a) Errado:

    Na realidade, em caso de lesão ao patrimônio público, o ressarcimento deve ser integral, e não meramente parcial, como dito pela Banca. É neste sentido o teor do art. 5º da Lei 8.429/92:

    "Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano."

    b) Errado:

    Trata-se de assertiva que agride a regra do art. 3º da Lei 8.429/92, in verbis:

    "Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    Logo, resta claro que as disposições da lei são aplicáveis, sim, a quem não seja agente público, como expresso na norma acima transcrita.

    c) Errado:

    Inexiste rigorosamente qualquer base normativa para se pretender responsabilizar o tutor ou curador de agente público, figuras estas que, aliás, não se revelam compatíveis para a capacidade de exercer funções públicas. O que a lei estabelece é a possibilidade de responsabilização dos sucessores, até o limite da herança, no caso de sanções de caráter patrimonial, como exposto no art. 8º da Lei 8.429/92:

    "Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."

    d) Certo:

    A presente opção está devidamente apoiada na norma do art. 6º da Lei 8.429/92, que assim dispõe:

    "Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio."


    Gabarito do professor: D

  • Analisemos as opções lançadas pela Banca:

    a) Errado:

    Na realidade, em caso de lesão ao patrimônio público, o ressarcimento deve ser integral, e não meramente parcial, como dito pela Banca. É neste sentido o teor do art. 5º da Lei 8.429/92:

    "Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano."

    b) Errado:

    Trata-se de assertiva que agride a regra do art. 3º da Lei 8.429/92, in verbis:

    "Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    Logo, resta claro que as disposições da lei são aplicáveis, sim, a quem não seja agente público, como expresso na norma acima transcrita.

    c) Errado:

    Inexiste rigorosamente qualquer base normativa para se pretender responsabilizar o tutor ou curador de agente público, figuras estas que, aliás, não se revelam compatíveis para a capacidade de exercer funções públicas. O que a lei estabelece é a possibilidade de responsabilização dos sucessores, até o limite da herança, no caso de sanções de caráter patrimonial, como exposto no art. 8º da Lei 8.429/92:

    "Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."

    d) Certo:
















  • Por qual motivo a letra "A" está incorreta? Alguém poderia me ajudar?

    Ressalta-se que a letra "D" ao usar o termo (perda forçada) fica subentendido que seria de maneira "arbitrária", sem o devido processo legal, de maneira abrupta, sem julgamento ou qualquer meio que possibilite a defesa do acusado.

    Visto que, ninguém será considerado culpado até o trânsito e julgado da sentença penal condenatória.

  • Perda forçada é sacanagem, e o direito de ampla defesa e contraditório?

    Questão maldosa.

  • GABARITO: LETRA D

    • Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
  • O que fiquei na dúvida foi:

    Valores acrescidos ao seu patrimônio OU 3X o patrimônio acrescido?

    o 3x não importa nada uai ?

  • Todo mundo citando o art 6 mas ele foi revogado