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Gabarito: D
Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
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PERDA FORÇADA????????????????????????
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Gab. D
Ocorrendo enriquecimento ilícito, tanto o agente público como o terceiro beneficiário se sujeitam à perda forçada dos valores ou bens acrescidos ao seu patrimônio.
O termo "perda forçada" foi uma maneira encontrada pela banca para confundir o candidato menos atento.
Força e honra!
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O termo "perda forçada" leva a uma interpretaçãode que neste caso o agente que ocorrer em ato de improbidade que leve ao enriquecimento ilícito perderá seus bens sem um devido processo legal com direito a ampla defesa....no meu ver caberia recurso...mas enfim..!
LEMBRANDO QUE somente o juiz decretará o perdimento de bens e o devido ressarcimento ao erário....o agente ao ter os bens confiscados preventivamente ou de forma cautelar ainda não perdeu seus bens...!
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Analisemos as opções lançadas pela Banca:
a) Errado:
Na realidade, em caso de lesão ao patrimônio público, o ressarcimento deve ser integral, e não meramente parcial, como dito pela Banca. É neste sentido o teor do art. 5º da Lei 8.429/92:
"Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou
culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano."
b) Errado:
Trata-se de assertiva que agride a regra do art. 3º da Lei 8.429/92, in verbis:
"Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo
não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou
dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."
Logo, resta claro que as disposições da lei são aplicáveis, sim, a quem não seja agente público, como expresso na norma acima transcrita.
c) Errado:
Inexiste rigorosamente qualquer base normativa para se pretender responsabilizar o tutor ou curador de agente público, figuras estas que, aliás, não se revelam compatíveis para a capacidade de exercer funções públicas. O que a lei estabelece é a possibilidade de responsabilização dos sucessores, até o limite da herança, no caso de sanções de caráter patrimonial, como exposto no art. 8º da Lei 8.429/92:
"Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer
ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."
d) Certo:
A presente opção está devidamente apoiada na norma do art. 6º da Lei 8.429/92, que assim dispõe:
"Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro
beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio."
Gabarito do professor: D
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Analisemos as opções lançadas pela Banca:
a) Errado:
Na realidade, em caso de lesão ao patrimônio público, o ressarcimento deve ser integral, e não meramente parcial, como dito pela Banca. É neste sentido o teor do art. 5º da Lei 8.429/92:
"Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou
culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano."
b) Errado:
Trata-se de assertiva que agride a regra do art. 3º da Lei 8.429/92, in verbis:
"Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo
não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou
dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."
Logo, resta claro que as disposições da lei são aplicáveis, sim, a quem não seja agente público, como expresso na norma acima transcrita.
c) Errado:
Inexiste rigorosamente qualquer base normativa para se pretender responsabilizar o tutor ou curador de agente público, figuras estas que, aliás, não se revelam compatíveis para a capacidade de exercer funções públicas. O que a lei estabelece é a possibilidade de responsabilização dos sucessores, até o limite da herança, no caso de sanções de caráter patrimonial, como exposto no art. 8º da Lei 8.429/92:
"Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer
ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."
d) Certo:
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Por qual motivo a letra "A" está incorreta? Alguém poderia me ajudar?
Ressalta-se que a letra "D" ao usar o termo (perda forçada) fica subentendido que seria de maneira "arbitrária", sem o devido processo legal, de maneira abrupta, sem julgamento ou qualquer meio que possibilite a defesa do acusado.
Visto que, ninguém será considerado culpado até o trânsito e julgado da sentença penal condenatória.
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Perda forçada é sacanagem, e o direito de ampla defesa e contraditório?
Questão maldosa.
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GABARITO: LETRA D
- Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
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O que fiquei na dúvida foi:
Valores acrescidos ao seu patrimônio OU 3X o patrimônio acrescido?
o 3x não importa nada uai ?
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Todo mundo citando o art 6 mas ele foi revogado