Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a resposta correta.
Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca da desapropriação, forma de intervenção estatal na propriedade, vejamos:
Art. 5º, XXIV, CF - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
Desapropriação é a única forma de intervenção Estatal que retira do particular compulsoriamente a propriedade do seu bem móvel ou imóvel, em virtude de necessidade ou utilidade pública e por interesse social. Seu fundamento encontra-se no princípio da supremacia do interesse coletivo sobre o individual.
Se é sabido que o Poder Público apresenta o direito de desapropriar, igualmente apresenta o dever de indenizar o dano oriundo do ato estatal. Harmonizando-se, assim, os interesses públicos e do particular. Tal indenização, em regra, deve ser justa, prévia e em dinheiro.
Dito isso, vejamos cada uma das alternativas:
(A)- A desapropriação pode se dar por utilidade ou necessidade pública, ou, ainda, por interesse social. Certo, conforme art. 5º, XXIV, CF.
(B)- A desapropriação pode se dar por utilidade ou necessidade pública, mas não por interesse social. Errado, conforme art. 5º, XXIV, CF.
(C)- A desapropriação pode se dar por utilidade ou por interesse social, mas não por necessidade pública. Errado, conforme art. 5º, XXIV, CF.
(D)- A desapropriação pode se dar por necessidade pública ou por interesse social, mas não por utilidade. Errado, conforme art. 5º, XXIV, CF.
Gabarito: ALTERNATIVA A.
Qualquer dúvida, estou à disposição.