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ID
3307156
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Feira de Santana - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a desapropriação após analisar os itens abaixo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Art. 5º, CF. (...)

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • N.U.I.

    Necessidade Pública: situações de emergência (segurança, calamidade).

    Utilidade Pública: não há emergência, porém a aquisição é conveniente e oportuna para o int. público.

    Interesse Social: visa a justa distribuição da propriedade (fundamento da desapropriação rural e urbana)

    GAB: "A"

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a resposta correta.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca da desapropriação, forma de intervenção estatal na propriedade, vejamos:

    Art. 5º, XXIV, CF - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    Desapropriação é a única forma de intervenção Estatal que retira do particular compulsoriamente a propriedade do seu bem móvel ou imóvel, em virtude de necessidade ou utilidade pública e por interesse social. Seu fundamento encontra-se no princípio da supremacia do interesse coletivo sobre o individual.

    Se é sabido que o Poder Público apresenta o direito de desapropriar, igualmente apresenta o dever de indenizar o dano oriundo do ato estatal. Harmonizando-se, assim, os interesses públicos e do particular. Tal indenização, em regra, deve ser justa, prévia e em dinheiro.

    Dito isso, vejamos cada uma das alternativas:

    (A)- A desapropriação pode se dar por utilidade ou necessidade pública, ou, ainda, por interesse social. Certo, conforme art. 5º, XXIV, CF.

    (B)- A desapropriação pode se dar por utilidade ou necessidade pública, mas não por interesse social. Errado, conforme art. 5º, XXIV, CF.

    (C)- A desapropriação pode se dar por utilidade ou por interesse social, mas não por necessidade pública. Errado, conforme art. 5º, XXIV, CF.

    (D)- A desapropriação pode se dar por necessidade pública ou por interesse social, mas não por utilidade. Errado, conforme art. 5º, XXIV, CF.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.