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Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
GABARITO. B
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Gabarito: B
Cargo em comissão: Livre nomeação e exoneração.
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Os cargos em comissão são assim entendidos como de livre nomeação e exoneração
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- O acesso aos cargos do Poder Judiciário dar-se-ão, exclusivamente, por concurso público
Responder
claro que não, se fosse assim teriamos pessoas competentes no STF
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A questão versa sobre as disposições
constitucionais que tratam sobre os servidores públicos. Vejamos:
a) ERRADA. Artigo 37, II, CF - a
investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso
público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a
complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as
nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
b) CORRETA. Os cargos em
comissão são assim entendidos como de livre nomeação e exoneração (ad nutum).
Assim, não há necessidade de concurso público e portanto, tem um vínculo precário
com a Administração Pública.
c) ERRADA. Artigo 198, § 4º Os
gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes
comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo
seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas
atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
d) ERRADA. Os cargos do Poder
Judiciário podem ser acessados por meio do concurso público, mas também por
cargos em comissão (ex: assessor de juiz/desembargador, diretor de secretaria
da vara..)
Resposta correta: B
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Cargos em comissão= Ad Nutum