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GABARITO: D
A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.
A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar.
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Letra A) ERRADA. a polícia judiciaria incide sobre a pessoa, e não sobre bens, direitos e atividades. Isso e competência da polícia administrativa
Letra B) ERRADA. Polícia ostensiva não se difunde por toda adm pública
Letra C) ERRADA. Polícia judiciaria e administrativa possui atividades distintas.
letra D) Gabarito
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algumas diferenças importantes para provas de concurso quando o tema é polícia adm x judiciária:
I. POLÍCIA ADMINISTRATIVA É DESEMPENHADA POR ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
II. POLÍCIA JUDICIÁRIA É EXECUTADA POR CORPORAÇÕES ESPECÍFICAS (A POLÍCIA CIVIL E A POLÍCIA
III. FEDERAL E AINDA, EM ALGUNS CASOS, A POLÍCIA MILITAR, SENDO QUE ESTA ÚLTIMA EXERCE TAMBÉM A FUNÇÃO DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA).
IV PODER DE POLÍCIA: LIMITA OU DISCIPLINA DIREITOS, INTERESSES OU LIBERDADES INDIVIDUAIS; REGULA A PRÁTICA DO ATO OU ABSTENÇÃO DE FATO, EM RAZÃO DO INTERESSE PÚBLICO. É APLICADO AOS PARTICULARES. (CHAMADO DE PODER NEGATIVO).
V POLÍCIA JUDICIÁRIA A CONCERNENTE AO ILÍCITO DE NATUREZA PENAL.
Fonte> M.Carvalho, 913.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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O Poder de Polícia é colocado à disposição do Estado para condicionar, limitar e restringir o uso de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado.
Exemplo: o Corpo de Bombeiros, quando interdita um bar por falta de condições adequadas para a evacuação em caso de incêndio. Embora o proprietário do bar tenha direito ao bem, e de exercer seu trabalho, isso é restrito em benefício da coletividade.
→ Decorre da supremacia do interesse público
→ Não exige vínculo especial
→ Polícia judiciária 1 x Polícia administrativa 2
POLÍCIA ADM X POLÍCIA JUDICIÁRIA
Polícia ADM é B.A.D → Bens, Atividades, Direitos.
- preventiva
- contra ilícitos administrativos
- exercido por PJ de Direito Público (fases de consentimento/fiscalização = PJ Dir. Privado
Polícia Judiciária → Pessoas, Repressiva, Direito penal e processual penal.
- delitos penais
- repressiva
- exercido pelas Polícias Federal e Civil
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Será atividade de polícia administrativa a que incida na seara das infrações administrativas e a atividade de polícia judiciária a concernente ao ilícito de natureza penal.
- A polícia administrativa é exercida sobre atividades privadas, bens ou direitos. Ela desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, integrantes dos mais diversos setores de toda a administração pública,
- A polícia judiciária incide diretamente sobre pessoas, é executada por corporações específicas (a polícia civil e a Polícia Federal e ainda, em alguns casos, a polícia militar, sendo que esta última exerce também a função de polícia administrativa).
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imaginem um fiscal da vigilância sanitária, poder de polícia administrativa
a polícia civil é a polícia judiciária no âmbito estadual, responsável por apurar infrações penais
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Vamos à análise de cada opção:
a) Errado:
As características aqui expostas estão invertidas. Na realidade, é a polícia administrativa que tem por objeto bens, direitos e atividades, ao passo que a polícia judiciária é aquela que recai sobre as pessoas, visando à coleta de evidências que possibilitem a persecução penal dos autores de crimes e contravenções.
b) Errado:
O policiamento ostensivo, na verdade, é atribuído precipuamente a corporações especializadas, em especial às polícias militares, rodoviária e ferroviária federais, na forma do art. 144, §§ 2º, 3º e 5º, da CRFB. Já a polícia administrativa é que tem por características ser difundida por diversos órgãos e entidades da Administração Pública.
c) Errado:
Não é verdade que as polícias administrativa e judiciária representem a mesma coisa. Bem ao contrário, conforme já comentado acima, existem diferenças que separam tais atividades estatais, em especial o objeto de incidência de cada uma delas, vale dizer, enquanto a administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, a polícia judiciária recai sobre pessoas. Costuma-se, ainda, apontar que a polícia administrativa é eminentemente preventiva, ao passo que a judiciária é marcadamente repressiva. Por fim, registre-se que o policiamento ostensivo é efetivado por corporações especializadas, como também já pontuado acima.
d) Certo:
Aqui, realmente, insere-se diferenciação correta acerca das polícias administrativa e judiciária. Aquela primeira visa a condicionar e restringir o exercício de direitos, atividades e o uso de bens, em prol do interesse público. De seu turno, a polícia judiciária e ostensiva está ligada à repressão ao cometimento de infrações penais.
Gabarito do professor: D
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Poder de Polícia Administrativa
– incide sobre bens, direitos ou atividades, condicionando ou restringindo em prol do interesse público;
– é inerente e se difunde por toda a Administração;
– age predominantemente de forma preventiva, mas também pode atuar de maneira repressiva;
– atua na área do ilícito administrativo.