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ID
3307177
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Feira de Santana - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia atentamente os itens abaixo e assinale a alternativa correta sobre o poder de polícia no âmbito da Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.

    A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar.

  • Letra A) ERRADA. a polícia judiciaria  incide sobre a pessoa, e não sobre bens, direitos e atividades. Isso e competência da polícia administrativa Letra B) ERRADA. Polícia ostensiva não se difunde por toda adm pública Letra C) ERRADA. Polícia judiciaria e administrativa possui atividades distintas. letra D) Gabarito
  • algumas diferenças importantes para provas de concurso quando o tema é polícia adm x judiciária:

    I. POLÍCIA ADMINISTRATIVA É DESEMPENHADA POR ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS

    II. POLÍCIA JUDICIÁRIA É EXECUTADA POR CORPORAÇÕES ESPECÍFICAS (A POLÍCIA CIVIL E A POLÍCIA

    III. FEDERAL E AINDA, EM ALGUNS CASOS, A POLÍCIA MILITAR, SENDO QUE ESTA ÚLTIMA EXERCE TAMBÉM A FUNÇÃO DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA).

    IV PODER DE POLÍCIA: LIMITA OU DISCIPLINA DIREITOS, INTERESSES OU LIBERDADES INDIVIDUAIS; REGULA A PRÁTICA DO ATO OU ABSTENÇÃO DE FATO, EM RAZÃO DO INTERESSE PÚBLICO. É APLICADO AOS PARTICULARES. (CHAMADO DE PODER NEGATIVO).

     V POLÍCIA JUDICIÁRIA A CONCERNENTE AO ILÍCITO DE NATUREZA PENAL.

    Fonte> M.Carvalho, 913.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • O Poder de Polícia é colocado à disposição do Estado para condicionar, limitar restringir o uso de bensatividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado.

    Exemploo Corpo de Bombeiros, quando interdita um bar por falta de condições adequadas para a evacuação em caso de incêndio. Embora o proprietário do bar tenha direito ao bem, e de exercer seu trabalho, isso é restrito em benefício da coletividade.

    → Decorre da supremacia do interesse público

    → Não exige vínculo especial

    Polícia judiciária 1 x Polícia administrativa 2

    POLÍCIA ADM X POLÍCIA JUDICIÁRIA

    Polícia ADM é B.A.D → Bens, Atividades, Direitos.

    - preventiva 

    - contra ilícitos administrativos

    - exercido por PJ de Direito Público (fases de consentimento/fiscalização = PJ Dir. Privado

    Polícia Judiciária → Pessoas, Repressiva, Direito penal e processual penal.

    - delitos penais

    - repressiva

    - exercido pelas Polícias Federal e Civil

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Será atividade de polícia administrativa a que incida na seara das infrações administrativas e a atividade de polícia judiciária a concernente ao ilícito de natureza penal. 

    - A polícia administrativa é exercida sobre atividades privadas, bens ou direitos. Ela desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, integrantes dos mais diversos setores de toda a administração pública,

    - A polícia judiciária incide diretamente sobre pessoas, é executada por corporações específicas (a polícia civil e a Polícia Federal e ainda, em alguns casos, a polícia militar, sendo que esta última exerce também a função de polícia administrativa).

  • imaginem um fiscal da vigilância sanitária, poder de polícia administrativa

    a polícia civil é a polícia judiciária no âmbito estadual, responsável por apurar infrações penais

  • Vamos à análise de cada opção:

    a) Errado:

    As características aqui expostas estão invertidas. Na realidade, é a polícia administrativa que tem por objeto bens, direitos e atividades, ao passo que a polícia judiciária é aquela que recai sobre as pessoas, visando à coleta de evidências que possibilitem a persecução penal dos autores de crimes e contravenções.

    b) Errado:

    O policiamento ostensivo, na verdade, é atribuído precipuamente a corporações especializadas, em especial às polícias militares, rodoviária e ferroviária federais, na forma do art. 144, §§ 2º, 3º e 5º, da CRFB. Já a polícia administrativa é que tem por características ser difundida por diversos órgãos e entidades da Administração Pública.

    c) Errado:

    Não é verdade que as polícias administrativa e judiciária representem a mesma coisa. Bem ao contrário, conforme já comentado acima, existem diferenças que separam tais atividades estatais, em especial o objeto de incidência de cada uma delas, vale dizer, enquanto a administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, a polícia judiciária recai sobre pessoas. Costuma-se, ainda, apontar que a polícia administrativa é eminentemente preventiva, ao passo que a judiciária é marcadamente repressiva. Por fim, registre-se que o policiamento ostensivo é efetivado por corporações especializadas, como também já pontuado acima.

    d) Certo:

    Aqui, realmente, insere-se diferenciação correta acerca das polícias administrativa e judiciária. Aquela primeira visa a condicionar e restringir o exercício de direitos, atividades e o uso de bens, em prol do interesse público. De seu turno, a polícia judiciária e ostensiva está ligada à repressão ao cometimento de infrações penais.


    Gabarito do professor: D

  • Poder de Polícia Administrativa

    – incide sobre bens, direitos ou atividades, condicionando ou restringindo em prol do interesse público;

    – é inerente e se difunde por toda a Administração;

    – age predominantemente de forma preventiva, mas também pode atuar de maneira repressiva;

    – atua na área do ilícito administrativo.