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Resumo: O poder de polícia é conferido ao Estado para fazer valer a supremacia do interesse coletivo sobre os direitos individuais, quando estes vierem a ser utilizados de maneira a ferir aqueles. Muito embora a Constituição Federal estabelece o sistema de tripartição de Poderes, dividindo-os em Executivo, Legislativo e Judiciário, num mecanismo de freios e contrapesos, incumbe à Administração Pública editar normas e regulamentos para disciplinar os direitos individuais, tais como liberdade e propriedade, de forma que sejam compatíveis com o bem-estar social.
Palavras-chave: Direito Administrativo. Administração Pública. Poder de Polícia. Estado. Direitos individuais. Direitos Coletivos. Supremacia.
SE FOR PRA DEIXAR ALGO, DEIXE DE SER FRACO.
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GABARITO: B
Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.
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No que se refer a letra C, quando o o ente público desapropria em prol do interesse público , em que pese o direito fundamental à propriedade, por certo o interesse público prevalece sobre o privado - eis que tal assertiva não me parece errada.
"O poder de polícia deve observar o interesse público, independentemente, das normas que visam à proteção dos direitos individuais"
Eis que, quanto ao item considerado correto, letra B, no caso da desapropriação, não há prevalência de equilibrio...há prevalencia do principio da supremacia do interesse público.
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Complemento..
A) O poder de polícia deve observar os direitos individuais, independentemente, das normas que visam à proteção do interesse público
O poder de polícia deve observar os direitos individuais, independentemente, das normas que visam à proteção do
O poder de polícia representa uma atividade estatal restritiva dos interesses privados, limitando a liberdade e a propriedade individual em favor do interesse público. (Mazza, 482).
B) O poder de polícia visa ao razoável equilíbrio entre os direitos individuais e os interesses da coletividade
C) O poder de polícia deve observar o interesse público, independentemente, das normas que visam à proteção dos direitos individuais
limitações à liberdade e propriedade dos particulares: o poder de polícia se apresenta diante dos particulares por meio de restrições aos direitos de liberdade e propriedade, impondo condicionamentos capazes de compatibilizar seu exercício às necessidades de interesse público. em outras palavras, há uma restrição ao interesse individual em nome do i. público.(483)
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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O poder de policia visa o EQUILÍBRIO entre os interesse individuais e coletivos. Mas que fique bem claro que os COLETIVOS pesam mais.¨\o/¨
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Trata-se de questão que exigiu dos candidatos conhecimentos acerca das possíveis limitações que podem ser apontadas no tocante ao exercício do poder de polícia.
É sabido que o referido poder administrativo tem por objeto o estabelecimento de restrições e condicionamentos ao exercício de direitos, liberdades, ao desempenho de atividades e ao uso de bens, pelos particulares (regra geral), em prol do interesse público.
Consiste, portanto, em poder administrativo que tem por fundamento, essencialmente, no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
Nada obstante, este princípio não é absoluto, como, de resto, nenhum princípio o é. Existem, assim, limites que precisam ser observados pelo Poder Público, ao atuar no desempenho do poder de polícia.
Acerca de tais limitações, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo escreveram:
"A atuação da polícia administrativa só será legítima se realizada com base na lei, respeitados os direitos do cidadão, as prerrogativas individuais e as liberdades públicas asseguradas na Constituição. Há que se conciliar o interesse social com os direitos individuais consagrados no ordenamento constitucional. Caso a administração aja além desses mandamentos, ferindo a intangibilidade do núcleo dos direitos fundamentais, sua atuação será arbitrária, configuradora de abuso de poder, passível de correção pelo Poder Judiciário."
Como daí se depreende, a doutrina sustenta a necessidade de haver uma conciliação entre o interesse social e os direitos fundamentais, o que transmite a ideia de equilíbrio entre os
direitos individuais e os interesses da coletividade.
Firmadas as premissas acima, vejamos as opções:
a) Errado:
Equivocado sustentar que o mote do poder de polícia seja a observância dos direitos individuais, independentemente, isto é, sem levar em conta o interesse público. Como visto acima, na verdade, é preciso que haja equilíbrio entre ambos.
b) Certo:
Em linha com os fundamentos acima externados. Logo, sem equívocos.
c) Errado:
Novamente, se a ideia é que haja equilíbrio entre o interesses público e os direitos e garantias individuais dos cidadãos, não é acertado dizer que o poder de polícia deve observar o interesse público,
independentemente das normas que visam à proteção
dos direitos individuais.
d) Errado:
Embora o poder de polícia seja um instituto típico do Direito Administrativo, ramo do direito público, não é verdade que inexistam influxos de normas de direito privado, ainda que de modo subsidiário ou complementar.
Gabarito do professor: B
Referências Bibliográficas:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 242.
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Poder de Polícia Administrativa
– incide sobre bens, direitos ou atividades, condicionando ou restringindo em prol do interesse público;
– é inerente e se difunde por toda a Administração;
– age predominantemente de forma preventiva, mas também pode atuar de maneira repressiva;
– atua na área do ilícito administrativo.
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Nenhum direito é superior a outro, então o equilíbrio é sempre o norte da atuação.
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O poder de polícia é regulado apenas pelas normas de Direito Público
Por que está errada? Alguém pode acrescentar algum comentário?
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Cara, caso alguém tenha, e puder citar, gostaria de saber a base utilizada para validar a alternativa "B".
Durante meus estudos de Dto. Administrativo, nunca vi nada referente a "razoável equilibro entre Direitos individuais e interesses coletivos ".
Na realidade é bem o contrário, Sempre é restringido do individual em prol do coletivo. Sempre uma situação de desigualdade, sempre a supremacia do interesse público sobre o privado..
"Entende-se como poder de polícia, o poder de restringir, limitar ou condicionar os particulares do uso de bens, direitos e atividades, visando o interesse da coletividade."