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ID
3307189
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Feira de Santana - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia atentamente os itens abaixo e assinale a alternativa correta sobre a limitação imposta ao exercício do poder de alteração da Constituição no âmbito do processo legislativo das Emendas Constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • Não haveria também a limitação formal?
  • Não sei não essa questão...

  • LIMITAÇÕES

    Circunstanciais: Estado de Sítio, Estado de Defesa e Intervenção Federal

    Materiais: Cláusulas Pétreas (FO.DI VO.SE)

    Formais: respeito ao quórum, deliberação e iniciativa de proposta.

    Temporais: não foi prevista, apenas para as Revisões constitucionais (05 anos)

    GAB: pela banca "C"

    Obs: por mim nenhuma resposta condizente.

  • A questão não está errada, pois a banca não utilizou o "APENAS" como fez nas alternativas anteriores.

    De ordem formal ou procedimental, EXPLÍCITAS:

    a)     Exigência de quorum e dois turnos de votação para aprovação de EC;

    b)     Legitimados para apresentar proposta de EC;

    c)     Proibição, na mesma sessão legislativa, de proposta de emenda nela rejeitada ou prejudicada (uma legislação tem duração de 4 anos e cada ano da legislatura corresponde a uma sessão legislativa);

    De ordem circunstancialEXPLÍCITAS:

    a)     Proibição de emenda em certos contextos históricos (intervenção federal, estado de sítio ou de defesa). Artigo 60, §1°;

    De ordem materialEXPLÍCITAS:

    a)     Cláusula pétrea. 

    OBS: há cláusulas pétreas implícitas.

    OBS: temporal não tem. Teve em 1824 (o artigo 174 que impedia a alteração 4 anos após). 

  • O enunciado usa a expressão "no âmbito do processo legislativo das Emendas Constitucionais", fazendo pressupor que as limitações formais já estariam aí contidas. No entanto, entendo que as críticas dos colegas são pertinentes. Respondi a que estava menos errada.

  • Responda a menos errada e bola pra frente.

  • Entendo que o art. 60, § 5º, CF é uma LIMITAÇÃO TEMPORAL à alteração da constituição - "§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.". Uma legislação tem duração de 4 anos e cada ano da legislatura corresponde a uma sessão legislativa.

  • a questão não pediu todos os tipos de limitações existentes

  • A questão exige conhecimento acerca do poder constituinte derivado e teoria da constituição. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta quanto às emendas constitucionais:

    a) Incorreta. A Constituição de 1988 prevê também limitações materiais (não somente circunstanciais) ao poder constituinte derivado.

    b) Incorreta. A Constituição de 1988 prevê também limitações circunstanciais (não somente materiais) ao poder constituinte derivado.

    c) Correta. A Constituição de 1988 prevê limitações circunstanciais (durante estado de defesa, estado de sítio ou intervenção federal: art. 60, §1°, CF) e materiais (as cláusulas pétreas, que não podem ser reformadas nem através de emenda constitucional: art. 60, §4°, CF) ao poder constituinte derivado.

    d) Incorreta. A Constituição de 1988 prevê limitações circunstanciais e materiais ao poder constituinte derivado.

  • Welington da Silva, cuidado porque as espécies de limitações ao poder constituinte derivado são circunstâncias, materiais e formais. Segundo a doutrina majoritária, a Constituição Federal de 1988 não possui limitações temporais ao poder de reforma.

    O §5ª, Art. 60, da CF/88 diz respeito ao Princípio de Irrepetibilidade.

    O princípio da irrepetibilidade impede que a matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada seja novamente apresentada na mesma sessão legislativa (Fonte: material Estratégia Concursos)

  • Sofre limitações: Formais, materiais e circunstânciais.

  • A Constituição Federal de 1988 prevê expressamente, no art. 60 do texto constitucional, algumas limitações ao poder derivado. Tais limitações são materiais, circunstanciais e formais (embora o examinador não as tenha mencionado). As limitações materiais se encontram no art. 60, §4º, CF/88, e dizem respeito às chamadas “cláusulas pétreas” – temas essenciais ao projeto consittucional que não podem ser suprimidos, abolidos ou restringidos. As matérias que formam o núcleo intangível da Constituição são: forma federativa do Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais. As limitações circunstanciais estão previstas no art. 60, §1º, CF/88, e vedam as emendas constitucionais na vigência de intervenção feral, de estado de defesa ou estado de sítio. Por fim, vale mencionar as limitações formais (art. 60, caput, I a III, §§2º, 3º e 5º, CF/88), que determinam um procedimento especial para a confecção das emendas constitucionais, mais solene e dificultoso do que o procedimento de elaboração das leis infraconstitucionais. 

  • Circunstanciais (limitações a situações excepcionais. Ex. estado de sítio) e materiais (limitações a alterações e inclusões de determinados assuntos. Ex. cláusulas pétreas).