Gabarito: LETRA C
"Em verdade, juridicamente, a iniciativa é o ato por que se propõe a adoção de direito novo. Tal ato é uma declaração de vontade, que deve ser formulada por escrito e articulada." E continua: "É, em nosso direito, um ato simples, em regra geral. Como exceção, tem a estrutura de ato coletivo, quando serve para apresentar projeto que reitera disposições constantes de outro que, na mesma sessão legislativa, ou foi rejeitado em deliberação ou foi vetado (obviamente tendo sido mantido o veto). Nessa hipótese, exige o artigo 67 da Constituição que a proposta seja SUBSCRITA pela maioria absoluta dos membros de qualquer das Câmaras. Desta forma, a iniciativa resulta, aí, da soma, sem fusão, de vontades de conteúdo e finalidade iguais, que continuam autônomas, pertencentes a titulares de iniciativa individual."
Manoel Gonçalves Ferreira Filho. "Do Processo Legislativo", editora Saraiva, 43 edição, página 206.