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ID
3307198
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Feira de Santana - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia atentamente os itens abaixo e assinale a alternativa correta sobre qual o percentual mínimo de eleitores para a proposta de lei federal de iniciativa popular.

Alternativas
Comentários
  • § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/CON1988_05.10.1988/art_61_.asp

  • Art. 61 da CF/188

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • Para os não assinantes: gabarito D

    Dica que salva quando passo algum tempo sem ler a lei seca

    Iniciativa popular ligue 1503.

    Bons estudos :)

  • para fins de prova:

    Âmbito federal: 1%  no mínimo do eleitorado nacional

    Âmbito estadual: Art. 25, § 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.

    Âmbito municipal: 5% do eleitorado municipal.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Quem estuda duas Constituições (Estadual e Federal) deve tomar cuidado e ler bem as questões. Na Constituição do RN, por exemplo, precisa de 3% para as EC do Estado. No entanto, as Emendas Constitucionais da CF precisa de 1% do eleitorado.

    Obs: População  ≠ Eleitorado, tomem cuidado com as pegadinhas.

  • Iniciativa popular federal:

    A) 1% do eleitorado nacional.

    B) Pelo menos 5 Estados.

    C) Pelo menos 0,3% do eleitorado de cada um deles.

  • Art. 61 da CF/188

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.