A – Errada. Durante o curso do contrato de trabalho a renúncia é admissível, nas hipóteses previstas legalmente ou em Súmulas. Após o rompimento, a renúncia também é possível, embora haja exceções, a exemplo da irrenunciabilidade do aviso prévio (Súmula 276 do TST).
B – Correta. Mesmo que presentes os demais requisitos (capacidade das partes; manifestação da vontade; forma prevista em lei, se houver), a transação não será possível se envolver direitos acobertados pela indisponibilidade absoluta.
C – Correta, conforme Súmula 276 do TST: “O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego”.
D – Correta. A Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista) inseriu o artigo 477-B na CLT, afirmando que a adesão ao PDV implica quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, nos seguintes termos: Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.
Gabarito: B