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Pessoa que exerce, legalmente, função administrativa de âmbito federal, estadual ou municipal, de caráter público.
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Gabarito: B
Servidor público é a pessoa física que presta serviços ao estado e às entidades da administração indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos. O servidor público civil é titular de cargo público, mantém relação estatutária e integra o quadro da administração direta, autarquia ou fundação pública.
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Ficou estranha, nem todos exercem de forma permanente, exemplo, IBGE
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"A Constituição de 1988, na seção II do capítulo concernente à Administração Pública, emprega a expressão “Servidores Públicos” para designar as pessoas que prestam serviços, com vínculo empregatício, à Administração Pública Direta, autarquias e fundações públicas. É o que se infere dos dispositivos contidos nessa seção. No entanto, na seção I, que contém disposições gerais concernentes à Administração Pública, contempla normas que abrangem todas as pessoas que prestam serviços à “Administração Pública Direta e Indireta”, o que inclui não só as autarquias e fundações públicas, como também as empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações de direito privado. Na seção III, cuida dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Isso significa que “servidor público” é expressão empregada ora em sentido amplo, para designar todas as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício, ora em sentido menos amplo, que exclui os que prestam serviços às entidades com personalidade jurídica de direito privado. Nenhuma vez a Constituição utiliza o vocábulo funcionário, o que não impede seja este mantido na legislação ordinária."
Servidores públicos(sentido amplo)
São servidores públicos, em sentido amplo, as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos. Compreendem:
1.os servidores estatutários(ou servidores públicos em sentido estrito), sujeitos ao regime estatutário e ocupantes de cargos públicos;
2.os empregados públicos, contratados sob o regime da legislação trabalhista e ocupantes de emprego público;
3.os servidores temporários, contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, da Constituição); eles exercem função, sem estarem vinculados a cargo ou emprego público.
Fonte: Di Pietro.
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NEM TODOS EXERCEM DE FORMA PERMANENTE E A SITUAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
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cabe recurso
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Essa questão cabe recurso.
''[...]exercendo com caráter de permanência uma função pública[...]'' apresenta um equívoco quanto ao Artigo 37 da constituição federal, uma vez que os funcionários públicos de cargo em comissão são de livre nomeação e exoneração, não obtendo assim uma posição ''permanência'' como abordado pela questão.
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Depois de uma boa leitura eu acertei, mas é uma questão estranha.
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Servidor Público, caráter permante, adiquiri estabilidade pela Administração Direta. Logo, Administração Indireta não há que se falar em estabilidade ou vínculo permanente.
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A questão demanda conhecimento sobre as disposições constitucionais da Administração Pública, especificamente acerca da temática dos servidores públicos.
Os artigos 37 a 41 da CRFB fazem a estruturação da Administração Pública para todos os entes federativos, sendo que o artigo 38 versa sobre a dinâmica dos servidores públicos que venham a ocupar cargos eletivos.
Embora a questão peça o conceito doutrinário do que seja servidor público (uma categoria de agente público), existem alguns conceitos legais de agentes público. Como exemplo, podemos citar o artigo 2º da Lei nº 8.429/92, o qual dispõe que “reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior", como também o caput e o § 1º do artigo 327 e seu §1º, ambos do Código Penal.
Segundo a aludida norma penal, considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Por sua vez, equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
Passemos às alternativas.
A alternativa “A" está incorreta, uma vez que aos agentes políticos incumbe a execução das diretrizes traçadas pelo Poder Público, ou seja, aqueles que desenham os destinos fundamentais do Estado e que criam as estratégias políticas por eles consideradas necessárias e convenientes para que o Estado atinja os seus fins.
A banca considerou a alternativa “B" como correta, embora seja passível de recuso, uma vez que o caráter de permanência não é obrigatório, tendo em vista vista o que acontece com as contratações temporárias, ou seja, os servidores públicos temporários.
A alternativa “C" está incorreta, uma vez que, de forma geral, não são eleitos e podem não receber remuneração (jurado, por exemplo).
A alternativa “D" está incorreta, uma vez que não é necessária a remuneração e o modo de investidura se dá por concurso público, delegação, colaboração ou comissão.
A alternativa “E" está incorreta, uma vez que não possuem responsabilidade objetiva e não agem nas atividades paraestatais.
Gabarito da questão: letra "B".
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Permanente? Só eles? Estranha...
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E os que não exercem de forma permanente? Não sei como ficou à época, mas bem estranho esse gabarito.
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os servidores ocupantes de empregos públicos , funções públicas ficam como ?
Pelo enunciado, acho que a ibfc considerou SERVIDOR somente ocupantes de cargo efetivo "Assinale a alternativa correta sobre como são fixadas as características do servidor público "
Todavia, Agentes Administrativos é gênero. Engloba servidores dos empregos pub / servidores das funções pub e servidores ocupantes dos cargos públicos; Acho que caberia recurso.
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gabarito comentado
A questão demanda conhecimento sobre as disposições constitucionais da Administração Pública, especificamente acerca da temática dos servidores públicos.
Os artigos 37 a 41 da CRFB fazem a estruturação da Administração Pública para todos os entes federativos, sendo que o artigo 38 versa sobre a dinâmica dos servidores públicos que venham a ocupar cargos eletivos.
Embora a questão peça o conceito doutrinário do que seja servidor público (uma categoria de agente público), existem alguns conceitos legais de agentes público. Como exemplo, podemos citar o artigo 2º da Lei nº 8.429/92, o qual dispõe que “reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior", como também o caput e o § 1º do artigo 327 e seu §1º, ambos do Código Penal.
Segundo a aludida norma penal, considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Por sua vez, equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
Passemos às alternativas.
A alternativa “A" está incorreta, uma vez que aos agentes políticos incumbe a execução das diretrizes traçadas pelo Poder Público, ou seja, aqueles que desenham os destinos fundamentais do Estado e que criam as estratégias políticas por eles consideradas necessárias e convenientes para que o Estado atinja os seus fins.
A banca considerou a alternativa “B" como correta, embora seja passível de recuso, uma vez que o caráter de permanência não é obrigatório, tendo em vista vista o que acontece com as contratações temporárias, ou seja, os servidores públicos temporários.
A alternativa “C" está incorreta, uma vez que, de forma geral, não são eleitos e podem não receber remuneração (jurado, por exemplo).
A alternativa “D" está incorreta, uma vez que não é necessária a remuneração e o modo de investidura se dá por concurso público, delegação, colaboração ou comissão.
A alternativa “E" está incorreta, uma vez que não possuem responsabilidade objetiva e não agem nas atividades paraestatais.