Trata-se de questão que se limitou a demandar a identificação do elemento do ato administrativo cuja definição foi apresentada no enunciado.
Sem maiores dilemas, cuida-se do elemento competência (também chamado, por alguns doutrinadores, de sujeito).
Refira-se que o conceito exposto pela Banca vem a ser aquele lançado por José dos Santos Carvalho Filho, como se vê do trecho abaixo:
"Competência é o círculo definido por lei, dentro do qual podem os agentes exercer legitimamente sua atividade."
A lei, portanto, delimita um feixe de atribuições que podem ser validamente exercitadas por cada agente público. Quando o agente pratica ato além de tais limites, produz ato inválido, incorrendo no vício denominado como excesso de poder.
Do exposto, está correta apenas a letra E.
Gabarito do professor: E
Referências Bibliográficas:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 106.