- ID
- 3307606
- Banca
- IBFC
- Órgão
- SEDUC-MT
- Ano
- 2017
- Provas
- Disciplina
- Segurança e Saúde no Trabalho
- Assuntos
-
- Legislação Trabalhista Brasileira e Internacional
- Legislação Trabalhista extraordinária (Segurança Corporativa; Segurança do Trabalho pela CRFB; Especialização de Engenheiros; Arquitetura em Engenharia de Segurança do Trabalho - Lei 7.410/85)
- Normas Brasileiras e Estrangeiras Aplicáveis à Saúde e Segurança
De acordo com a PORTARIA N° 004/DSCIP/CBMMT/2016
que aprova a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado de Mato Grosso – NTCB nº 18/2016
sobre Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio,
temos as seguintes classes de incêndios e agentes
extintores:
Classe A: Fogo em materiais combustíveis sólidos, que
queimam em superfície e profundidade através do processo
de pirólise, deixando resíduos.
Classe B: Fogo em combustíveis líquidos e gases infamáveis
que queimam somente em superfície, podendo ou não
deixar resíduos. Pode ocorrer também em combustíveis
sólidos que se liquefazem por ação do calor, como graxas.
Classe C: Fogo em materiais, equipamentos e instalações
elétricas energizadas
Classe D: Fogo em materiais combustíveis pirofóricos,
como magnésio, titânio, alumínio, zircônio, sódio, potássio
e lítio.
Extintor com água pressurizada: indicado para incêndios de
classe A (madeira, papel, tecido, materiais sólidos em geral).
A água age por resfriamento e abafamento, dependendo da
maneira como é aplicada.
Extintor com gás carbônico: indicado para incêndios de
classe C (equipamento elétrico energizado), por não ser
condutor de eletricidade. Pode ser usado também em
incêndios de classes A e B.
Extintor com pó químico seco: indicado para incêndio de
classe B (líquido infamáveis). Age por abafamento. Pode
ser usado também em incêndios de classes A e C.
Extintor com pó químico especial: indicado para incêndios
de classe D (metais infamáveis). Age por abafamento.
Assinale a alternativa correta: