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ID
3307660
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Venda Nova do Imigrante - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

“Assegurar ao trabalhador e ao empregador um trabalho técnico livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência” está disposto no Código de Ética em relação a:

Alternativas
Comentários
  • Art 25 do código de ética do Técnico de Segurança do Trabalho, capítulo IV - Conduta.

  • A questão cobra conhecimento sobre o Código de Ética do Técnico de Segurança do Trabalho.

    No capítulo IV, o Código dispõe sobre a conduta do profissional.

    "CAPÍTULO IV

    DA CONDUTA

    Art. 21 – Zelar pela própria reputação, mesmo fora do exercício profissional;

    Art. 22 – Não contribuir para que sejam nomeadas pessoas que não tenham a necessária habilitação profissional para cargos rigorosamente técnicos.

    Art.23 – Na qualidade de consultor ou árbitro independente, agir com absoluta imparcialidade e não levar em conta nenhuma consideração de ordem pessoal.

    Art. 24 – Considerar como confidencial toda informação técnica, financeira ou de outra natureza que obtenha sobre os interesses dos empregados ou empregador.

    Art. 25- Assegurar ao trabalhador e ao empregador um trabalho técnico livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência".

    Portanto, o enunciado da questão traz uma conduta que deve ser mantida pelos profissionais a qual o código se destina.

    GABARITO: LETRA C