A questão exige dos candidatos conhecimentos específicos sobre as formas de provimento em cargos públicos.
O provimento é um ato administrativo que, dependente de ato da autoridade administrativa competente, vai preencher determinado cargo público. O provimento pode ser classificado em dois tipos: (I) originário, pois da início a uma nova relação estatutária, seja porque não pertencia ao serviço público anteriormente ou porque pertencia ao quadro funcional de estatuto diverso do que fora provido no momento; (II) derivado, aquele em que o cargo é preenchido por alguém que já tinha vinculo em outro cargo.
As formas de provimento estão previstas no art. 8º da Lei Federal nº. 8.112/1990, e são: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. A ascensão e a transferência também eram formas de provimento, mas foram revogadas pela Lei Federal nº. 9.527/1997.
Promoção > é a elevação de um servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira.
Readaptação > é a passagem do servidor para outro cargo compatível com a debilidade física que ele venha a apresentar.
Reversão > é o retorno servidor aposentado por invalidez ao serviço ativo quando os motivos da aposentadoria não tiverem razão.
Aproveitamento > é o reingresso de servidor público em disponibilidade para preencher determinado cargo.
Reintegração > ocorre quando a demissão do servidor é considerada ilegal via processo, seja ele administrativo ou judicial, e então ele é reintegrado ao serviço público.
Recondução > é a volta do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
Feita esta explicação que já é suficiente para responder a questão, vamos a análise das alternativas:
A) ERRADA - é uma forma de provimento.
B) ERRADA - é uma forma de provimento.
C) ERRADA - é uma forma de provimento.
D) ERRADA - é uma forma de provimento.
E) CORRETA - a ascensão deixou de ser uma forma de provimento a partir de 1997, com a lei nº. 9.527/97.
GABARITO: LETRA E