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Gabarito letra E
Lei 8.112/90
Art. 8º São requesitos básicos para investidura em cargo público:
I- A nacionalidade brasileira
II- O gozo dos direitos políticos
III-a quitação com as obrigações militares e eleitorais
IV- O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo
V-A idade mínima de dezoito anos
VI- aptidão física e mental.
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GAB: E
De acordo com a Lei 8.112/90
A idade mínima é de 18 anos e não 21 anos.
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GABARITO: LETRA E
Disposições Gerais
☛ Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
⇉ LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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GABARITO: LETRA E
Capítulo I
Do Provimento
Seção I
Disposições Gerais
Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre as formas de investidura em cargos públicos.
A investidura, segundo José dos Santos Carvalho Filho, "retrata uma operação complexa,constituída de atos do Estado e do interessado, para permitir o legítimo provimento do cargo público". (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, s018, p. 666)
Os requisitos para a investidura estão expressamente previstos no art. 5º da Lei Federal nº. 8.112/1990, e não há forma se não decorar quais são. Por isso, segue abaixo a transcrição da lei:
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Atenção, além destes, podem ser exigidos outros requisitos específicos, de acordo com a exigência do cargo, no entanto, deve haver lei prévia autorizando.
Sabendo disso, vamos analisar as alternativas sabendo que pede a opção que NÃO é um requisito:
A) ERRADA
B) ERRADA
C) ERRADA
D) ERRADA
E) CORRETA - ter idade mínima de 21 anos não é um requisito básico.
GABARITO: LETRA E
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Questão deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990). O conhecimento exigido versa sobre os requisitos básicos para investidura em cargo público.
A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 5º da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, in verbis:
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Diante do dispositivo legal sobredito, a alternativa “e" está equivocada, tendo em vista que a idade mínima de dezoito anos é a exigida como um dos requisitos básicos para investidura em cargo público.
GABARITO: E.