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ID
3308281
Banca
IF Baiano
Órgão
IF Baiano
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São requisitos básicos para investidura em cargo público, exceto

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

    Lei 8.112/90

    Art. 8º São requesitos básicos para investidura em cargo público:

    I- A nacionalidade brasileira

    II- O gozo dos direitos políticos

    III-a quitação com as obrigações militares e eleitorais

    IV- O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo

    V-A idade mínima de dezoito anos

    VI- aptidão física e mental.

  • GAB: E

    De acordo com a Lei 8.112/90

    A idade mínima é de 18 anos e não 21 anos.

  • GABARITO: LETRA E

    Disposições Gerais

    ☛ Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • GABARITO: LETRA E

    Capítulo I

    Do Provimento

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre as formas de investidura em cargos públicos.

    A investidura, segundo José dos Santos Carvalho Filho, "retrata uma operação complexa,constituída de atos do Estado e do interessado, para permitir o legítimo provimento do cargo público". (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, s018, p. 666)
    Os requisitos para a investidura estão expressamente previstos no art. 5º da Lei Federal nº. 8.112/1990, e não há forma se não decorar quais são. Por isso, segue abaixo a transcrição da lei:
    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o gozo dos direitos políticos;
    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
    V - a idade mínima de dezoito anos;
    VI - aptidão física e mental.
    Atenção, além destes, podem ser exigidos outros requisitos específicos, de acordo com a exigência do cargo, no entanto, deve haver lei prévia autorizando.
    Sabendo disso, vamos analisar as alternativas sabendo que pede a opção que NÃO é um requisito:

    A) ERRADA
    B) ERRADA
    C) ERRADA
    D) ERRADA
    E) CORRETA - ter idade mínima de 21 anos não é um requisito básico.

    GABARITO: LETRA E

  • Questão deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990). O conhecimento exigido versa sobre os requisitos básicos para investidura em cargo público.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 5º da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, in verbis:

    Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    Diante do dispositivo legal sobredito, a alternativa “e" está equivocada, tendo em vista que a idade mínima de dezoito anos é a exigida como um dos requisitos básicos para investidura em cargo público.

    GABARITO: E.