SóProvas


ID
33088
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo de acordo com a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho:

I - a compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário;
II - a validade de acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre não prescinde de inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho;
III - a interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto constitucionalmente.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta:
    Analise as assertivas abaixo de acordo com a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho:
    I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (V) Incisos I e II do Enunciado nº 85 do TST.
    II. A validade de acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre não prescinde de inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho. (F) Enunciado Nº 349 do TST.
    III. A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto constitucionalmente. (V) Enunciado Nº 360 do TST.
    Assinale a alternativa CORRETA:
    a) todas as assertivas estão corretas.
    b) todas as assertivas estão incorretas.
    c) apenas as assertivas I e III estão corretas. (X)
    d) apenas a assertiva III está incorreta.
    d) apenas a assertiva II está correta.
  • Súm. 349 TST: A validade de acordo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre PRESCINDE da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho.

    Inclusive, muito se discute acerca da inconstitucionalidade desta súmula.

    Bem, a quantão fala em "NÃO prescinde", levando o candidato ao erro.
    PRESCINDE = DISPENSA.
  • Art. 60 - Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo "Da Segurança e da Medicina do Trabalho", ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.

    A súmula desprestigia o art. 60 dizendo que basta norma coletiva independentemente de licença.

     

  • SUM-360    TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALOS INTRAJORNADA E SEMANAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988.
  • a sumula 349 foi cancelada em maio deste ano
  • PRESCINDIR: (significado) passar sem; renunciar; dispensar; pôr de parte.

    Com o cancelamento da sumula 349 do TST, o entendimento é de que para a compensação da jornada de trabalho em atividade insalubre imprescinde (ou não prescinde) da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene de trabalho, ou seja, é necessário a inspeção prévia para ter validade o ACT ou CCT que preve a compensação de jrnada na atividade insalubre.


    destarte, o item II está correto (ou desatualizado), tornando o gabarito desatualizado.
  • Essa questão está desatualizada, pois o item II também está correto, conforme a redação da Súmula 85 do TST alterada em 2016,vejam:

    I - a compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário; 

    CORRETA, I e II  da súmula 85 TST 

    "I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva;
    II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário."

    II - a validade de acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre "não prescinde" (não dispensa) de inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho; 

    CORRETA, VI  da súmula 85 TST

    "VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT."

    III - a interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto constitucionalmente. 

    CORRETA, Súmula 360    TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALOS INTRAJORNADA E SEMANAL

    "A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988."

    .

    Fiquem com Deus!!!

  • HOJE...COM A REFORMA TRABALHISTA...

    A alternativa II volta a ser considerada "incorreta", pois em negociação coletiva é permitido tratar de prorrogação de jornada em atividades insalubres "sem licença prévia" (CLT, art. 611-A, XIII) e nas Jornadas 12x36 poderá haver prestação dos serviços em locais insalubres sem exigência de licença prévia (CLT, art. 60, PU).

    Apesar disso, até a presente data, não houve alteração do item VI da Súmula 85 do TST.