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ID
3308992
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. No que se refere às Atribuições do Conselho Nacional de Justiça, compete a organização de programa com o objetivo de promover ações de incentivo à autocomposição de litígios e à pacificação social por meio da conciliação e da mediação; bem como implementar tal programa com a participação de rede constituída por todos os órgãos do Poder Judiciário e por entidades públicas e privadas parceiras, inclusive universidades e instituições de ensino. Para o estabelecimento da referida rede caberá ao CNJ, portanto,

Alternativas
Comentários
  • A questão aborda a literalidade do art. 6º da Resolução 125/CNJ. Vejamos:

    Art. 6º. Para o desenvolvimento da rede referida no art. 5º desta Resolução,

    caberá ao Conselho Nacional de Justiça: (Redação dada pela Resolução nº 326, de

    26.6.2020)

    (...)

    II – desenvolver parâmetro curricular e ações voltadas à capacitação em

    métodos consensuais de solução de conflitos para servidores, mediadores, conciliadores

    e demais facilitadores da solução consensual de controvérsias, nos termos do art. 167,

    § 1º, do Código de Processo Civil de 2015; (Redação dada pela Resolução nº 326, de

    26.6.2020)

    Avante, até PASSAR!