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ID
3309112
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Em relação aos programas de atendimento, a Lei que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional afirma que:

I. Compete à autoridade judicial encaminhar o adolescente para o orientador credenciado ao programa de prestação de serviços à comunidade ou de liberdade assistida.

II. Os municípios inscreverão seus programas e alterações, bem como as entidades de atendimento executoras, no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

III. Os programas de atendimento devem especificar o regime e, dentre outros, o detalhamento das atribuições e responsabilidades do dirigente, de seus prepostos, dos membros da equipe técnica e dos demais educadores.

IV. Compete à direção do programa de prestação de serviços à comunidade ou de liberdade assistida avaliar, com o orientador, a evolução do cumprimento da medida e, se necessário, propor à autoridade judiciária sua substituição, suspensão ou extinção.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? Conforme o SINASE (=LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012):

    I. Compete à autoridade judicial encaminhar o adolescente para o orientador credenciado ao programa de prestação de serviços à comunidade ou de liberdade assistida ? incorreto, art. 13. Compete à direção do programa de prestação de serviços à comunidade ou de liberdade assistida.

    II. Os municípios inscreverão seus programas e alterações, bem como as entidades de atendimento executoras, no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente ? incorreto, art. 10. Os Municípios inscreverão seus programas e alterações, bem como as entidades de atendimento executoras, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

    III. Os programas de atendimento devem especificar o regime e, dentre outros, o detalhamento das atribuições e responsabilidades do dirigente, de seus prepostos, dos membros da equipe técnica e dos demais educadores.

    IV. Compete à direção do programa de prestação de serviços à comunidade ou de liberdade assistida avaliar, com o orientador, a evolução do cumprimento da medida e, se necessário, propor à autoridade judiciária sua substituição, suspensão ou extinção.

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