A NBC PP 01, item 16, elenca os casos de suspeição a que o perito do juízo está sujeito:
(a) Ser amigo íntimo de qualquer das partes (A letra a é o nosso gabarito. Amigo distante não há óbice);
(b) Ser inimigo capital de qualquer das partes;
(c) Ser devedor ou credor em mora de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau (letra d correta) ou entidades das quais esses façam parte de seu quadro societário ou de direção;
(d) Ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges (letra c correta);
(e) Ser parceiro, empregador ou empregado de alguma das partes (letra b correta);
(f) Aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão; e
(g) Houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de alguma das partes.