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ID
3309355
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
INB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Nas empresas de fabricação de fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos, as instalações devem ter as vias de transporte de materiais no interior do estabelecimento com largura mínima de 1,20 metros e devem ser mantidas da seguinte forma:

Alternativas
Comentários
  • 4.1 As instalações físicas dos estabelecimentos devem obedecer ao disposto na Norma Regulamentadora n.º 8 - NR 8, assim como ao disposto no Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), Decreto n.º 3.665/2000.

    4.2 As cercas em torno dos estabelecimentos devem:

    a) ser aterradas;

    b) apresentar sinais de advertência em intervalos máximos de 100 m;

    c) delimitar os setores administrativo, de depósitos e de fabricação.

    4.3 Todas as vias de transporte de materiais no interior do estabelecimento devem:

    a) apresentar largura mínima de 1,20 m;

    b) ser mantidas permanentemente desobstruídas;

    c) ser devidamente sinalizadas.

    4.4 Deve ser mantida uma faixa de terreno livre de vegetação rasteira, com 20 m de largura mínima, em torno de todos os depósitos e pavilhões de trabalho.

  • NR 19 - Explosivos

    4.3 Todas as vias de transporte de materiais no interior do estabelecimento devem:

    a) apresentar largura mínima de 1,20 m;

    b) ser mantidas permanentemente desobstruídas;

    c) ser devidamente sinalizadas.