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ID
33097
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas a seguir:

I - na hipótese de o trabalhador portuário avulso ser contratado por prazo indeterminado, por operador portuário, seu registro junto ao Órgão Gestor de Mão de Obra será cancelado;
II - os trabalhadores avulsos poderão se reunir em cooperativa, para atuar como operador portuário, hipótese em que serão excluídos da escala rodiziária dos avulsos e terão cancelados os seus registros;
III - compete tanto ao operador portuário quanto ao Órgão Gestor de Mão de Obra a fiscalização da presença dos trabalhadores portuários avulsos efetivamente escalados, nos locais de trabalho. Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - na hipótese de o trabalhador portuário avulso ser contratado por prazo indeterminado, por operador portuário, seu registro junto ao Órgão Gestor de Mão de Obra será cancelado; FALSA, Art. 3o Lei 9.719/98: “O órgão gestor de mão-de-obra manterá o registro do trabalhador portuário avulso que:I - for cedido ao operador portuário para trabalhar em caráter permanente;”II - os trabalhadores avulsos poderão se reunir em cooperativa, para atuar como operador portuário, hipótese em que serão excluídos da escala rodiziária dos avulsos e terão cancelados os seus registros; FALSA, Art. 3o Lei 9.719/98: “O órgão gestor de mão-de-obra manterá o registro do trabalhador portuário avulso que:II - constituir ou se associar a cooperativa formada para se estabelecer como operador portuário, na forma do art. 17 da Lei no 8.630, de 1993.”III - compete tanto ao operador portuário quanto ao Órgão Gestor de Mão de Obra a fiscalização da presença dos trabalhadores portuários avulsos efetivamente escalados, nos locais de trabalho. CORRETA, nos termos do Art. 6o da Lei 9.719/98: “Cabe ao operador portuário e ao órgão gestor de mão-de-obra verificar a presença, no local de trabalho, dos trabalhadores constantes da escala diária.”
  • GABARITO A. Art. 6º, Lei 9.719/98: “Cabe ao operador portuário e ao órgão gestor de mão-de-obra verificar a presença, no local de trabalho, dos trabalhadores constantes da escala diária.”
  • A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA, POIS A LEI 9.719/98 ESTÁ EM VIGOR, JÁ QUE A LEI 12.815/13 REVOGOU SÓ ARTIGO 11 DA LEI 9.719/98.

    ATENÇÃO QC!!!