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Falou em PNMA mas sintetiza o conceito de responsabilidade compartilhada da lei de Resíduos.
Parágrafo único. A RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA pelo ciclo de vida dos produtos tem por objetivo:
I - compatibilizar interesses entre os agentes econômicos e sociais e os processos de gestão empresarial e mercadológica com os de gestão ambiental, desenvolvendo estratégias sustentáveis;
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a) F As externalidades negativas não são computadas no custo dos produtos ou serviços, pois é comum na maioria das atividades a prática da privatização dos lucros e da socialização dos danos ao meio ambiente para que sejam suportados pela sociedade e não pela cadeia produtiva, tendo efetividade, nesse ponto, a aplicação do princípio do poluidor-pagador.
b) V Um dos objetivos da PNMA é despertar no poluidor e no usuário a consciência de que os recursos naturais têm magnitude econômica e devem ser valorizados e utilizados de forma racional. Cabe ao poluidor internalizar as externalidades negativas (poluidor-pagador), para não ter que dividir o ônus com a sociedade (privatização dos lucros e socialização dos danos ao meio ambiente). Cabe ao usuário, com o pagamento pelo uso dos recursos naturais (usuário-pagador), desenvolver consciência ambiental pelo uso racional e sustentável desses bens.
c) F O protetor-recebedor será beneficiado pelas suas ações em defesa do meio ambiente, sendo o caso de uma sanção premial, devendo ser retribuído pelos benefícios trazidos ao meio ambiente, não estando sujeito ao sistema de comando e de controle típico do princípio do poluidor-pagador.
d) F Aquele que protege o meio ambiente deve ser compensado com benefícios pecuniários ou não, e está diretamente relacionado com o princípio do protetor-recebedor e não do poluidor-pagador.
e) F A internalização das externalidades visa beneficiar o meio ambiente e obrigar o usuário dos recursos naturais a pagar/indenizar pelas possíveis degradações acarretadas aos bens ambientais.
GABARITO: B
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B) a valoração dos recursos naturais estimula os agentes econômicos à preservação dos bens ambientais e também conscientiza a sociedade a respeito daquilo que consome.
Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;
VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;
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Gabarito: B
Complementando - Os instrumentos de política ambiental têm como principal função a de internalizar o custo externo ambiental. São divididos em três grupos:
1) Instrumentos de Comando e Controle (ou regulação direta): Implicam o controle direto sobre os locais que estão emitindo poluentes. O órgão regulador estabelece uma série de normas, controles, procedimentos, regras e padrões a serem seguidos pelos agentes poluidores e também diversas penalidades (multas, cancelamento de licenças,…) caso não cumpram o estabelecido. Embora sejam bastante eficazes, implicam altos custos de implementação e podem ser injustos por tratar todos os poluidores da mesma maneira, sem levar em conta diferenças de tamanho da empresa e a quantidade de poluentes que lança no meio ambiente. Exemplos: Exigência de utilização de filtros em chaminés das unidades produtivas; Fixação de cotas para extração de recursos naturais (madeira, pesca e minérios).
2) Instrumentos Econômicos (ou de mercado): Visam à internalização das externalidades ou de custos que não seriam normalmente incorridos pelo poluidor ou usuário. Exemplos: Empréstimos subsidiados para agentes poluidores que melhorarem seu desempenho ambiental;Taxas sobre produtos poluentes.
3) Instrumentos de Comunicação: São utilizados para conscientizar e informar os agentes poluidores e as populações atingidas sobre diversos temas ambientais, como os danos ambientais causados, atitudes preventivas, mercados de produtos ambientais, tecnologias menos agressivas ao meio ambiente, e facilitar a cooperação entre os agentes poluidores para buscar soluções ambientais. Exemplos: Educação ambiental; Divulgação de benefícios para as empresas que respeitam o meio ambiente; Selos ambientais.
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Sobre a E:
A internalização das externalidades negativas tem como escopo mitigar os danos ambientais causados pelo poluidor, e não ressarci-lo.
É, pois, um desabono.
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A) As externalidades negativas não são computadas no custo dos produtos ou serviços, pois é comum na maioria das atividades a prática da privatização dos lucros e da socialização dos danos ao meio ambiente para que sejam suportados pela sociedade e não pela cadeia produtiva, tendo efetividade, nesse ponto, a aplicação do princípio do poluidor-pagador.
B) Um dos objetivos da PNMA é despertar no poluidor e no usuário a consciência de que os recursos naturais têm magnitude econômica e devem ser valorizados e utilizados de forma racional. Cabe ao poluidor internalizar as externalidades negativas (poluidor-pagador), para não ter que dividir o ônus com a sociedade (privatização dos lucros e socialização dos danos ao meio ambiente). Cabe ao usuário, com o pagamento pelo uso dos recursos naturais (usuário-pagador), desenvolver consciência ambiental pelo uso racional e sustentável desses bens.
C) O protetor-recebedor será beneficiado pelas suas ações em defesa do meio ambiente, sendo o caso de uma sanção premial, devendo ser retribuído pelos benefícios trazidos ao meio ambiente, não estando sujeito ao sistema de comando e de controle típico do princípio do poluidor-pagador.
D) Aquele que protege o meio ambiente deve ser compensado com benefícios pecuniários ou não, e está diretamente relacionado com o princípio do protetor-recebedor e não do poluidor-pagador.
E) A internalização das externalidades visa beneficiar o meio ambiente e obrigar o usuário dos recursos naturais a pagar/indenizar pelas possíveis degradações acarretadas aos bens ambientais.
GABARITO: B
FONTE: ANA
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56% acertaram..... eu devo ser uma anta, ou a galera refaz a questão na hora p se sentir bem...
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a externalidade negativa na seara ambiental é tradicionalmente computada no custo da produção e no preço do bem ou do serviço produzido.
Gente, preciso de ajuda, por favor!
Eu leio essa afirmação e só consigo compreender que está certa, porque realmente as empresas computam as externalidades no preço... ou seja, elas repassam para o consumidor// sociedade. É dizer, elas não entubam o prejuízo advindo das externalidades internalizadas.
Alguém me ajuda, pelo amor de Deus? Agradeceria se fosse por msg privada, pq o QC não notifica resposta.
Deus retribua grandemente o colega generoso que me ajudar.