ID 33103 Banca MPT Órgão PGT Ano 2008 Provas MPT - 2008 - MPT - Procurador do Trabalho - Objetiva PGT - 2008 - PGT - Procurador Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Das relações laborais Relação de trabalho e de emprego Acerca do trabalho portuário, é CORRETO afirmar: Alternativas a atividade de amarração dos navios, nos portos organizados, deve ser feita por trabalhadores portuários avulsos de capatazia; a guarda portuária, que deve ser constituída e regulamentada pela autoridade portuária respectiva, tem por finalidade prover a vigilância e a segurança dos portos e não se confunde com o trabalho do vigia portuário; de acordo com o disposto na Convenção nº 137, da OIT, o operador portuário poderá contratar trabalhador portuário, por prazo indeterminado, que deverá ocorrer exclusivamente entre os obreiros já inscritos no órgão gestor de mão de obra; é vedada aos operadores portuários a utilização exclusiva de mão de obra contratada com vínculo empregatício, devendo requisitar percentual mínimo de trabalhadores avulsos. A proporção entre trabalhadores vinculados e avulsos será estabelecida de acordo com a quantidade da carga movimentada pelo respectivo operador portuário; não respondida. Responder Comentários a) o serviço de estiva é que se encarrega pela peação (amarração) e despeação, e não a capatazia.b) "O vigia portuário é o profissional, registrado ou cadastrado no OGMO e apto ao desempenho das atividades descritas na Lei 8.630/93. As requisições dos vigias Portuários deverão ser feitas pelos operadores portuários ou tomadores de serviços ao OGMO."c) art. 2°, 1, C.137/OIT: Incumbe á política nacional estimular todos os setores interessados para que assegurem aos portuários, na medida do possível, um emprego permanente ou regular. art. 3°, 2, C. 173/OIT: 2. Os portuários matriculados terão prioridade para a obtenção de trabalho nos portos. d) Lei 8.630/93 (Lei de Modernização dos Portos) trouxe a possibilidade dos trabalhadores portuários serem contratados com vínculo empregatício, desde que por prazo indeterminado. Art. 26 da referida lei: Art. 26. O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício a prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos. Parágrafo único. A contratação de trabalhadores portuários de estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações com vínculo empregatício a prazo indeterminado será feita, exclusivamente, dentre os trabalhadores portuários avulsos registrados. Além dos trabalhadores portuários, outros tipos de trabalhadores, avulsos ou não, atuam nos portos. A eles não se aplica a nova lei dos portos, sendo consideradostrabalhadores urbanos comuns, entre eles:Amarrador: trabalhador, avulso ou não, responsável pela amarração doscabos da embarcação ao cais. Há portos em que empresas especializadasrealizam esse serviço, em outros são cooperativas de trabalho.Obs:Peação - Fixação da carga nos porões ou conveses da embarcação, visandoevitar sua avaria pelo balanço do mar. Erro da letra B Quem "organiza" A GUARDA PORTUÁRIA é a administração portuária, mas quem a "regulamenta" é o Poder Concedente, que, no caso, é a União. Art 17, XV da Lei 12.815/13. Fiquem com Deus!!!