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ID
3310321
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Ibirité - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as afirmativas a seguir relacionadas ao estudo dos agentes públicos.


I. Reversão é forma de provimento originário de cargo público, caracterizada pelo chamamento do inativo à atividade quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria na invalidez ou a pedido do interessado e no interesse da Administração, desde que o aposentado tenha assim solicitado, sua aposentadoria tenha sido voluntária e tenha ocorrido nos cinco anos anteriores ao pedido e seja servidor estável.

II. Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário-mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

III. É vedada a perda da estabilidade por excesso de despesas com pessoal, sendo possível somente por processo administrativo com contraditório e ampla defesa, processo judicial transitado em julgado e avaliação periódica de desempenho.

IV. O cálculo de gratificações e outras vantagens incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário-mínimo do servidor público, em respeito ao princípio da irredutibilidade do salário.


De acordo com os conceitos doutrinários e a posição atual do Supremo Tribunal Federal, estão incorretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • SV 15 - O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.

  • A reversão não é forma de provimento originário, mas sim forma de provimento derivado. A única forma de Provimento Originário é a nomeação.

  • Reversão é o retorno ao serviço público de um servidor que já havia se aposentado, por invalidez (art. 25, I, Lei 8.112/1990) ou de forma voluntária (art. 25, II, Lei 8.112/1990).

    Fonte: Direito Administrativo Facilitado.

  • (CESPE/TRF-1R/2017) Servidor aposentado por invalidez poderá retornar à atividade caso junta médica oficial declare insubsistentes os motivos da sua aposentadoria, hipótese em que se procederá à reversão do servidor.

    Gabarito: Certo.

  • GABARITO: LETRA B

  • GABARITO LETRA B

    Com relação à IV, copiar o texto da Súmula Vinculante nos comentários não adianta. Para que gravemos alguma informação e, por consequência, entendamos a matéria, ela precisa fazer sentido. Não basta decorar, afinal, são infinitas coisas a serem "decoradas".

    Para entender:

    O STF, por meio da Súmula Vinculante nº 16, entende que o SALÁRIO-BASE do servidor público pode ficar abaixo do salário mínimo, desde que ele receba acréscimos pecuniários para que a remuneração TOTAL não fique abaixo do salário mínimo. Então, por exemplo, utilizando o parâmetro de R$ 1.000,00 reais como salário mínimo no Brasil, o salário base do servidor pode ser de R$ 600,00, desde que ele receba mais R$ 400,00 de acréscimos pecuniários suficientes para que o salário total dele não seja inferior ao salário mínimo.

    Por sua vez, o Art. 37, XIV, dispõe que “os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores”. Em outras palavras: nesse caso apresentado acima, futuros acréscimos serão computados em cima do valor de R$ 600,00 (salário-base), impedindo o que se denomina de "efeito cascata", ou seja, impedir que o valor de uma gratificação futura seja calculado em cima de outras.

    Nesse sentido, dispõe a Súmula Vinculante nº 15 que “o cálculo das gratificações e vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo”. Tá, mas o que isso significa? Significa que mesmo que o vencimento básico (R$ 600,00) seja inferior ao salário mínimo (caso acima), tal parcela (R$ 600,00) é que será a base de cálculo para o cômputo de qualquer outra vantagem. O abono pago (R$ 400,00) para que o montante final recebido pelo servidor atinja o salário mínimo (R$ 1000,00) não poderá ser levado em consideração para a incidência de uma nova vantagem, sob pena de ofensa ao que dispõe o artigo 37, inciso XIV da nossa Constituição Federal.

    Por meio da Súmula Vinculante nº 15, o STF apenas reafirmou o que vem disposto no Art. 37, inciso XIV, da CF.

  • GABARITO: LETRA B!

    I. Reversão é forma de provimento derivado por reingresso.

    Lei nº 8.112/90, art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração, desde que: a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago. [...]

    II. SV nº 4: Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de BC de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

    III. CF, art. 169, § 4º Se as medidas adotadas com base no § anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da LC referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. + CF, art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. [...]

    IV. SV nº 15: O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.

    @caminho_juridico

  • acredito que esteja errado esse gabarito veja no que diz a Lei de Diretrized Oecamentarias
  • Gabarito errado, pode ocorrer demissão por despesa depeasoal segundo a LDO.
  • Eis os comentários sobre cada assertiva, individualmente:

    I- Errado:

    A única forma de provimento originário de cargo público vem a ser a nomeação, uma vez que não pressupõe vínculo anterior do servidor com a Administração. A reversão, na realidade, é uma das formas de provimento derivado.

    II- Certo:

    Cuida-se de afirmativa que se ajusta ao teor da Súmula Vinculante n.º 4 do STF, que ora reproduzo:

    "Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial."

    Logo, sem equívocos neste item.

    III- Errado:

    Ao contrário do disposto neste item da questão, a Constituição expressamente autoriza a perda de cargo público por servidor estável, para fins de contenção de despesas de pessoal, a teor do art. 169, §§ 3º e 4º, da CRFB:

    "Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    (...)

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;      

    II - exoneração dos servidores não estáveis.    

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal."

    Logo, incorreto este item, ao sustentar ser vedada a perda de estabilidade, por parte de servidor, por força da necessidade de conter despesas de pessoal.

    IV- Errado:

    Por fim, a presente assertiva diverge frontalmente do teor da Súmula Vinculante 15 do STF, que assim estabelece:

    "O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo."

    Do exposto, estão incorretas as assertivas I, III e IV.


    Gabarito do professor: B