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ID
3310339
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Ibirité - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Considere que Benvindo da Silva adquiriu um imóvel por usucapião e está com a respectiva ordem judicial para registro da área em seu nome junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Sabendo que os registros públicos são disciplinados pela Lei N. 6.015 de 31 de dezembro de 1973 e baseando-se nas características próprias da usucapião, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A resposta está no art. 5º, §4º, inciso I, do Provimento n. 44 do CNJ.

  • A) Por se tratar de aquisição derivada, os requisitos da matrícula devem constar do mandado judicial.

    ERRADA - usucapião é forma originária de aquisição da propriedade.

    B) BO registro da sentença de usucapião independe de aprovação de projeto de regularização fundiária, tratando-se a usucapião de forma originária de aquisição da propriedade.

    CERTA, conforme o colega falou, com fundamento no art. 5º, §4, inciso I do Provimento 44 do CNJ - § 4º Independe de projeto de regularização fundiária urbana o registro: I – da sentença de usucapião, da sentença declaratória ou da planta, elaborada para outorga administrativa, de concessão de uso especial para fins de moradia

    C) Pressupõe-se que, para adquirir a propriedade por usucapião, Benvindo da Silva exerceu sobre o imóvel posse injusta, que é caracterizada como sendo exercida sem qualquer manifestação em contrário de quem tenha legítimo interesse, ou seja, sem a oposição do proprietário do bem.

    ERRADA - a posse que gera usucapião é a posse mansa e pacífica (sem oposição). A posse injusta, em princípio, não tem esse efeito: Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    D) A sentença declaratória de usucapião será objeto de averbação junto ao Registro de Imóveis da comarca onde está localizado o bem usucapido.

    ERRADA - a sentença é objeto de REGISTRO (art. 167, I, 28) das sentenças declaratórias de usucapião; da Lei 6015).

  • Trata-se de questão conceitual sobre o instituto da usucapião judicial e seu regramento na Lei de Registros Públicos. O enunciado traz a situação hipotética de usucapião pela via judicial e espera do candidato o conhecimento sobre alguns dos elementos para a aquisição da propriedade por esta via. 
    Primeiramente é importante lembrarmos que a usucapião é forma de aquisição originária de propriedade ou de outro direito real pelo decurso do tempo estabelecido e com a observância dos requisitos previstos em lei e ela pode ser reconhecida tanto pela via judicial, como pela via extrajudicial.
    Assim, vamos analisar as alternativas em busca da opção correta:

    A) ERRADA - Os requisitos da matrícula devem constar do mandado judicial, conforme preceitua o artigo 226 da Lei 6.015/1973. NO ENTANTO, a usucapião é forma de aquisição originária da propriedade e não derivada. Portanto, o candidato deveria ficar atento para não se equivocar nessa pegadinha. 
    B) CORRETA - A usucapião é forma de aquisição originária da propriedade e o mandado judicial é o título hábil a permitir o registro, cabendo ao oficial de registro de imóveis fazer apenas a qualificação formal, atentando se o título possui a completa identificação do usucapiente e também a perfeita individuação do imóvel. Independe de prévia regularização fundiária, nos moldes do artigo 5º, §4º do Provimento 44/2015 do Conselho Nacionalde Justiça. 
    C) ERRADA - A posse que dá nascimento à propriedade não é qualquer uma. Ela deve ser a posse com intenção de se tornar dono e ser mansa e pacífica, sem oposição ou contestação ao longo do tempo. Assim, a posse clandestina, havida por injusta, violenta ou precária não gera direito à aquisição da propriedade. Alternativa errada pois o que houve foi uma posse mansa e pacífica para caracterizar o direito à usucapião e não uma posse injusta, pois esta não lhe conferiria o direito à aquisição originária da propriedade.
    D) ERRADA - A sentença declaratória de usucapião será registrada (artigo 167, 28 da Lei 6.015/1973) e não averbada. Possui efeito declaratório o registro da propriedade e não constitutivo, o qual, no caso, será feito tendo o título o mandado judicial que deverá estar formalmente hábil a registro, não cabendo ao oficial do registro de imóveis adentrar ao mérito da decisão judicial. 
    GABARITO: LETRA B 

    DICA: O candidato precisa estar em dia não somente com o estudo da Lei 6.015/1973 para tratar sobre o tema usucapião. É preciso sobretudo estar atualizado com os Provimentos editados pelo Conselho Nacional de Justiça, com destaque para o mencionado Provimento 44/2015 e também do Provimento 65/2017 que dispôs sobre as diretrizes para a usucapião extrajudicial nos serviços notariais e no registro de imóveis. 
  • É cabível a aquisição de imóveis particulares situados no Setor Tradicional de Planaltina/DF, por usucapião, ainda que pendente o processo de regularização urbanística.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1818564-DF, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 09/06/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 1025) (Info 700).

    DOD.